O paciente, profissão comerciário, foi preso sem nota de crime e sob alegação de conduta suspeita, ao ser visto muitas vezes na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, mesmo alegando não ter cometido o crime. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na Casa de Detenção há 38 dias, sem flagrante, nem nota de culpa, nem mandado competente. O habeas corpus foi concedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledTrata-se de um inquérito policial solicitado pelo autor, referente à deportação de estrangeiro. O réu, nacionalidade italiana, 21 anos de idade, já havia sido expulso do território nacional, quando, no entanto, em uma escala do navio a vapor Nivermais no Porto de Recife, estado de Pernambuco, o mesmo escapou do navio a vapor e retornou à cidade do Rio de Janeiro. O juiz deferiu a ação. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907, artigo 9. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Autuação da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1907; Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 29/08/1907, Diário Oficial, 09/10/1908; Certificado 2 Escrivão da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1907, Escrivão do Juízo Federal da 2a. Vara Hemetério José Pereira Guimarães, 1908; Carta de Expulsão do réu, Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1907; Carta de Apresentação, Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1908 .
UntitledO réu, por indicação de José Pereira D'Avila, foi preso por um guarda civil em ronda na Rua São Pedro, no dia 18/09/1817, e levado à Delegacia do 3º Distrito, tendo sido apontado como falsário por estar de posse de 3 moedas falsas no valor de 2$000 réis e 5 moedas falsas de 1$000 réis. Quando da busca levada ao seu domicílio, à Rua Senador Eusébio, 169, foram encontradas mais moedas falsas. Pediu-se então que fosse promovida sanção segundo Lei nº 2110 de 30/09/1909 artigo 22. No seu domicílico foram encontradas 27 moedas no valor de 2$000 réis e 6 de 1$000 réis, todas imitações de pratas. No mesmo dia o acusado teria passado moedas falsas em casas comerciais à Rua General Caldwell, 122 e 124, Rua Visconde Itaúna, 18. Foi julgada procedente a denúncia, incorendo o réu na Lei nº 2110 de 1909 artigo 22. O réu foi absolvido em decorrência deste ter permanecido preso por mais tempo que a pena lhe seria aplicada. Indenização, Gabinete de Identificação e de Estatística, Delegacia de Polícia do Distrito Federal; Auto Exame, 1917; Autuação, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Autuação, Delegacia de Polícia do 3º Distrito, 1917; Cartas, Laboratório Químico da Casa da Moeda, exame de veracidade de moedas, 1917; Ofício, Delegacia do 3º Distrito Policial, 1917; Relatório, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917; Ofício, Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1917.
UntitledA autora denuncia o réu, solteiro, operário, 19 anos de idade pelo fato de o mesmo ter se apresentado ao quartel da ,1a. companhia de Estabelecimento, a fim de obter reengajamento no exército, e ter exibido a caderneta militar com alterações fraudulentas, incorrendo assim na sanção das penas do decreto 4780, de 27/12/1923, art. 23 consolidação das leis penais, art. 252, §3. Fraude, falsificação. O Juiz julgou a denúncia procedente e após da apuração do caso o réu foi absolvido e foi mandado que expedisse em seu favor álvara de soltura. Caderneta Militar do réu ; Folha Datisloscópica Individual do réu, 1933, Gabinete de Identificação e Estatistica Criminal, 1933; Laudo de Exame, 1933; Consolidação das Leis Penais artigo 252 § 3º.
UntitledA impetrante, mulher, fundamentada na Constituição da República, artigos 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso por mais de 30 dias porque era conhecido como uma pessoa que já havia respondido a um processo crime. Foi passado à disposição do Chefe de Polícia como criminoso político e que foi recolhido na Casa de Detenção. A impetrante alega que o paciente não tem responsabilidade nos fatos ocorridos que pertubaram a ordem social, referindo-se provavelmente ao movimento da Aliança Nacional Libertadora ANL. A impetrante é profissão doméstica, estado civil solteira, com 44 anos de idade. O Juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Constituição da República, artigos 113 §23, 175 §§ 2 e 3.
UntitledTrata-se de inquérito administrativo instaurado para apurar o desfalque de dinheiro pertencente à Fazenda Nacional na Recebedoria do Distrito Federal, no qual são acusados os réus de expedirem cheques falsos procuradores de empregados. Os autos se encontram inconclusos. Folha de Pagamento de Pessoal, 1928, 1927; Folha de Identificação Datiloscópica, Gabinete da 4ª Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1928; Nota Promissória, 1928; Quadros com Padrões de Assinaturas; Decreto nº 47/80, artigo 31; Código Penal, artigo 21.
UntitledTrata-se de portaria da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, requerendo que se proceda o processo de expulsão do território nacional do réu, nacionalidade espanhola, por ser ele nocivo à sociedade e prejudicial aos interesses da República, por ser ladrão. A autora baseou-se na Constituição Federal art 72. O acusado não foi pronunciado culpado. Ficha Individual Datiloscópica, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Fotografia; Código Penal, artigo 330.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade brasileira, profissão operário mecânico, que fora preso sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de praticar contrabando . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no dia 15/06/1926, quando se dirigiam ao trabalho na Fábrica Colombo, e levados à Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alega que os pacientes estão presos por motivo de segurança pública . A decisão fica prejudicada por estarem os pacientes à disposição do ministro da justiça. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
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