Os autores, profissão negociantes de café, eram consignatários de diversas sacas de café procedentes do estado de Minas Gerais, transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil e Leopoldina Railway. O mesmo foi proibido de retirar as referidas mercadorias, dos armazéns, enquanto não pagasse o imposto exigido pelo Convênio de Taubaté, além do imposto de importação. Portanto, o autor vem protestar contra tal cobrança. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo de Conhecimento de Carga; Procuração.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 50$000 réis foi passada pelo acusado na compra de um bilhete de trem para Cascadura, cidade do Rio de Janeiro, quando soube que a dita nota era falsa. O réu era estado civil casado e profissão lustrador. O processo foi arquivado. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1907; Cédula Falsa .
UntitledA União Federal denunciou os réus por indústria criminosa de estampilhas falsas federais. Eles foram acusados de movimentar e introduzir no mercado estas estampilhas. Há inquérito no caso. Ficha de Identificação, Gabinete de Identificação e Estatística, 1904; Nota Promissória e Bilhete, Cassino Espanhol; Estampilha Falsa;Carta de Apresentação, Secrataria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1904; Código Penal, artigos 247 e 338; Decreto nº 4164, de 05/02/1903; Lei nº 2033, de 20/09/1871, artigo 13; Decreto nº 4824 de 22/11/1894; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Decreto nº 3084 de 05/11/1898.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do casal de pacientes que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de furto de uma determinada quantia em dinheiro, sem flagrante. Os mesmos já haviam sido processados e absolvidos pelo mesmo crime. A lei da época impedia uma segunda prisão pelo mesmo processo, uma vez que já haviam sido absolvidos. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certificado 2, Escrivão José de Oliveira Évora, 1905, escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1905; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 1905.
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