O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proletário residente na Rua Itabiana, n. 227 propôs ação ordinária contra a União Federal a fim de anular a diferença no valor do imposto sobre lucro imobiliário indevidamente cobrado. A ação passou por agravo no TFR. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança e condenou o impetrante nas custas. O autor inconformado agravou junto ao TFR, que julgou deserto. custas processuais (3), 1962, 1964, 1960; depósitos judiciais, Banco do Brasil 1964; 2procuração tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1962, 1960; depósito preparatório Banco do Brasil S.A, 1962; certidão de escritura de promessa de venda, tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1957; certidão de escritura de venda e compra e cessão, tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1959; art. 92, §3° do decreto-lei n. 24.239 de 1947; constituição federal, art.141, §3°; lei vigente sobre imposto de renda no art. 4°, §4°; lei 3470/58, art. 8°, parágrafo único, art. 108; decreto-lei 36597.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda, pelo fato deste cobrar-lhes o imposto sobre o lucro imobiliário incidido sobre os imóveis dos autores, os quais adquiriram tais propriedades por meio de herança. Dessa forma, consideram descabida tal cobrança feita pelo impetrado que se justifica na Lei nº 3470, de 28/11/1958, para realizar tal cobrança, e solicitam o mandado para que este seja impedido de executar a cobrança do referido imposto. O mandado é concedido. Entretanto, a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado de segurança foi cassado. O juiz Jorge Salomão concedeu mandado de segurança. A impetrada recorreu para o TFR, que deu-lhe provimentos para cassar a segurança. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1959; Certificado de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1959; Custas Processuais, 1959; Decreto-Lei nº 40702, de 31/12/1956, artigo 45; Lei nº 9330, de 10/06/1946; Lei nº 2642, de 09/11/1955, artigo 5; Decreto nº 36773, de 13/01/1955, artigo 92.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, ambos com nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal pela cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. A primeira suplicante é viúva e herdou parte da herança do ex-marido, pois haviam se desquitado anteriormente. O imóvel herdado pela primeira autora, fora acordado para ser vendido ao segundo suplicante. Porém, existia um impasse para que ambos lavrassem a escritura definitiva de compra e venda: a escritura só seria emitida se os requerentes pagassem o imposto de lucro imobiliário. Essa cobrança de pagamento era ilegal porque não se aplicava ao caso de herança. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança. Certidão de Escritura de Promessa de Venda, Tabelião Carlos Henrique Gusmão, Rua do Rosário, 154 - RJ, 1959; Registro de Imóveis 11o. Ofício, 1959; Procuração 2, Tabelião Luiz Gonzaga do Carmo Ribeiro, Rua do Rosário, 100 RJ, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1960, 1959; Custas Processuais, 1960; Advogado Samuel A. Puentes, Rua da Quitanda, 83; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteira,maior, residente na Avenida Rui Barbosa, n. 300, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria geral do Tesouro Nacional e a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. A impetrante obteve os direitos à compra do imóvel de propriedade de Joaquim Moreira de Carvalho e sua esposa, mulher, Eurides Vieira de Carvalho. Contudo, a autoridade coatora só permitiria a efetuação da compra se a suplicante comprovasse o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal taxa não deve ser cobrada, pois configura-se como um novo tributo que não obteve autorização prévia para entrar em vigência. O juiz Manoel A. C. Cerqueira determinou o arquivamento. procuração tabelião José de Brito Freire Graça Aranha, 342 - RJ 1959; escritura de promessa de cessão, pelo 10° Ofício de Notas, tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; custas processuais,1960; constituição federal, art. 141, §24; lei 3470/58; lei 3487/58.
Juízo de Direito 1ª da Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e proprietários, firmaram um acordo verbal de compra e venda sobre o terreno situado na Rua Iguatú, 22, da Marinha com José Candido Carvalho Moreira de Souza. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por direito hereditário. Entretanto, o Tabelião do 3o. Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, alegando a necessidade de ter a prova de quitação do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegam ser tal exigência inconstitucional, em acordo com a Lei nº 3470, de 28/11/1958, visto que o imóvel não fora comprado, mas sim adquirido por direito de sucessão. Baseiam-se também no fato do terreno pertencer à Marinha, ou seja, a União Federal participa como interveniente. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam lavrar a escritura sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Autos inconclusos. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio, Serviço do Patrimônio da União Delegacia em Distrito Federal, 1959; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código Civil, artigos 530 e 1572; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Lei nº 2642, de 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs dois primeiros suplicantes, nacionalidade sírios, estado civil casados, impetram mandado de segurança com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3, 4 e 24. Os autores alegam que avariaram as obras em 1952, o que torna ilegal a aplicação que a autoridade coatora vem fazendo, com fundamento na Lei nº 3470, de 28/11/1958 que dá poderes ao réu de arbitrar o valor de venda do imóvel. Assim, requer concessão liminar de medida, para a estagnação do réu e a aplicação da lei anterior à citada. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu em parte a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Procuração 2, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1959; Recibo 2, Emolumentos Diversos, Departamento de Edificações, Prefeitura do Distrito Federal, 1951; Certidão de Promessa de Compra e Venda, 6º Ofício de Notas, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 40702, de 1952.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são proprietários dos terrenos localizados na Rua Guilhermina Guinle, 9478. Os suplicantes prometeram vender os lotes 9 e 10 conforme escritura de compra e venda a ser lavrada pelo tabelião do 9o. Ofício de Notas. Contudo, foi cobrado pelo serventuário o imposto sobre lucro imobiliário, por mais que se trate de venda de bens adquiridos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de lavrar a escritura sem pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3470, de 28/11/1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs espólios representados pela inventariante Margarida Martins Gomes Ribeiro requereram mandado de segurança, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951. O réu teria solicidado o pagamento de Imposto sobre Lucro Imobiliário sobre a venda de um imóvel, de posse dos autores, situado à Rua Menezes Vieira, antiga Rua Etelvina, 49, Méier, frequesia do Engenho Novo. Tal imóvel deveria ser vendido a Israel Zaidhaft e Chil Grynszpan, e foi adquirido pelos autores através de herança de Candido Pimentel. Sendo assim, alegaram que sobre tal operação de compra e venda não poderia incidir a cobrança do referido imposto. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu deixasse de solicitar o pagamento do imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, e posteriormente foi interposto recurso aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Marcelo Santiago Costa denegou a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo, negando provimento ao recurso por unanimidade. No STF os ministros negaram provimento ao recurso, em decisão unânime. Custas Processuais 3, 1959, 1960, 1962; Certidão de Escritura Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1958; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Decreto-lei n° 9330; Decreto n° 24239; Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 7; Lei n° 3470 de 28/11/1958.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de lucros imobiliários sobre a venda de imóvel sito à Rua D. Mariana nº 143, bairroda Lagoa. Os autores alegaram que tal conbrança era ilegal pois haviam adquirido o imóvel por herança. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1960; pública forma Formal de partilha extraído dos autos de inventário; custas processuais de 1960; Lei nº 3470 de 1958; Lei nº 36773; Decreto-lei nº 9330; Lei nº 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaJoab Shomorony e Herman Leon Cytrynbaum, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, com base na lei 1.533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 requerem mandado de segurança contra o delegado regional do Imposto de Renda, pelo fato deste, segundo os autores, cobrar-lhes o imposto de lucro imobiliário na base de valor percentual igual a 15 por cento, e não no valor percentual de 10 por cento. como determinou a lei 3.470 de 24/11/1951. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravos no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que negou procedimento. A União interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo Tribunal Federal de Recurso. certidão de escritura de promessa de venda de apartamento (.) tabelião Márcio Baronkel de S. Braga 1957; procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho 1960; custas processuais 1960; lei 1.533 de 1951; Constituição Federal , artigo 141, §24; lei 3.470 de 1958; lei 1.473 de 1951; lei 9.330 de 1946.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública