A autora alegou que a ré mulher era proprietário do prédio 41, 43A, 43B e 39 da Rua Maxwell, e que o imóvel hava sido comprometido pelas autoriadades, a fim de que fosse realizado obras de melhoramento. Como tal obra não foi realizada a suplicante, conforme o reg Sanitário art 774 par 10, requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias do referido imóvel, visto a necessidade urgente de higiene. A ação foi julgada procedente. Recibo.
1a. Vara FederalOs autores alegaram que haviam alugado à ré o prédio à Rua da Candelária 69, Rio de Janeiro. Esta não pagava o aluguel, então os autores requereram despejo judicial. Julgada por sentença a desistência do autor. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921; Escritura de Prorrogação de Contrato de Arrendamento do Prédio, 1918; Precatório, do Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo, 1921; Taxa Judiciária, 1921; Imposto Predial, 1921.
2a. Vara FederalO autor requer a desocupação do imóvel à Rua Visconde de Niterói 40, Rio de Janeiro, de propriedade do réu citado, como medida de profilaxia preventiva. O autor solicita o prazo de 20 dias para a desocupação, nos termos do Decreto n° 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Pedido deferido. Consolidação de Ribas, art 780; regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, arts 1090, 1650, 1648, 1092, 1093; decreto 16300, de 31/12/1923; termo de intimação, 26/10/1926, 03/07/1927, 17/12/1926; auto de infração, 10/12/1926, 30/05/1927.
3a. Vara FederalA suplicante arrendou a loja do prédio situado à Rua Frei Caneca no. 17, Rio de Janeiro, pelo prazo de 2 anos a Diretoria Legal dos Correios do Distrito Federal. O contrato de locação previa a devolução da loja no dia 31 de dezembro de 1924. No entanto, o contrato foi prorrogado pela suplicada à revelia da autora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto no. 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto no. 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto no. 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1927; Imposto Predial, 1926; Contrato de Arrendamento, 1922.
1a. Vara FederalA autora requereu a desocupação dos moradores situados na Rua Leopoldo 196, oficina de carpintaria, como medida de profilaxia preventiva, nos termos do Regulamento Sanitário. A suplicante requereu a expedição de um mandado de despejo, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780 e o Decreto n° 4403, de 1921, Lei do Inquilinato, com a remoção dos objetos para o depósito público. Por requerimento do Procurador da República, o juiz mandou arquivar o processo.
1a. Vara FederalO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Senador Pompeu, 164, Rio de Janeiro, de propriedade do réu. Durante visita do Inspetor Sanitário Silva Pinto, constataram-se irregularidades que contrariavam o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. No entanto, o autor disse que o objetivo da ação cessou, não tornando-se a ação válida. O processo foi arquivado. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Bella Vista, 103, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de Maria do Nascimento Fernandes. Argumentou-se medida de profilaxia preventiva.Durante a visita do Inspetor Sanitário Frederico Nabuco, constatou-se que o prédio era uma construção de um pavimento com paredes de taipa e cobertura de telha, em péssimo estado de conservação. Portanto, foi aconselhada a demolição completa do imóvel. A decisão teve como base o artigo 1095, parágrafo 3, do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Recibo; Consolidação das Leis de Ribas, artigo 780; Registro Sanitário.
1a. Vara FederalO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Itapiru, 61 e 63, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva. Durante visita dos Inspetores Sanitários Newton Soeiro e Mario Kroeff, constatou-se que não foram feitas as obras de saneamento necessárias. A decisão teve como base o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalOs autores pediram expedição de mandado de despejo contra o réu e quaisquer ocupantes da avenida à Rua do Rezende, 155 e 157 como medida de profilaxia preventiva tendo esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente, sob pena de despejo à própria custa e remoção de objetos para Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Tendo cessado o objetivo da referida ação, o juiz mandou que se arquivasse a mesma. Auto de Infração, 1929; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927.
1a. Vara FederalOs suplicantes pediram expedição de mandado de despejo como medida de profilaxia preventiva para desocupação dos prédios no Beco dos Ferreiros, 14 e 22, tendo terminado todos os recursos do Regulamento Sanitário vigente. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly. A pena seria de despejo às suas custas e remoção de objetos para o Depósito Público. Foi deferido o requerido na petição inicial. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara Federal