Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 456f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Fernando Moura Vianna foi acusado de exercício ilegal de profissão de médico. Apresentava diploma de medicina da Faculdade do Rio de Janeiro, mas o inquérito policial demonstrou atestado falso de língua inglesa obtido no estado do Maranhão, duvidosos documentos do Paraguai a respeito da Faculdade de Medicina de Assunção, e falsificação de despachos do diretor da Faculdade do Rio de Janeiro, Abreu Fialho, para a colação de grau. Houve prisões preventivas e ordens de habeas corpus. Juízes Henrique Vaz e Waldemar Moreira. A ação foi julgada improcedente no tocante ao denunciado Pedro Olavo, que recorreu desta para o juiz federal que ratificou a decisão, e perempta no tocante ao denunciado Fernando Moura. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Receita Médica 4; Ampliação de Gestos Gráficos; Estudo de gestos gráficos; Recibo 4, Repartição Geral dos Telégrafos; Procuração; Habeas Corpus; Tabelião Belisário Távora; Advogado Orlando Ribeiro de Castro; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 232; Código Penal, artigos 338 e 339; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 23.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/05/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo