As duas companhias autoras, Schindler e Azevedo Alves, importadoras de instrumentos musicais pleiteiam a anulação da patente de invenção de uma corneta de propriedade do major Antonio de Souza Moraes. É alegado que a corneta inventada não atinge as notas musicais que ele alegou atingir quando requereu e ganhou a carta de patente de invenção. Nesse processo são citadas as leis: Lei 3129 de 14/10/1882, artigo 5o e a Lei 221 de 20/11/1884, artigo 16o. No período imperial a carta de patente era concedida pelo Império mediante a assinatura do Imperador Dom Pedro II. Conforme pleiteavam os autores foi julgada nula a patente por não se tratar, o instrumento, de uma invenção propriamente dita, como alegava o réu. Mas o réu encaminhou apelação ao STF em 1898. A sentença do STF foi exarada pelo Ministro André Cavalcanti . Recorte de Jornal; cópia da Certidão de Patente de produto pelo Arquivo Público Nacional; Desenho; Carta Patente com assinatura do Imperador Dom Pedro II; Fotos; Publicações .
Sin títuloINSTRUMENTO MUSICAL DE SOPRO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1895; 1898              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal do Distrito Federal