Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1922; 1931 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 128f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os autores, advogados, requereram, fuindamentados na Constituição Federal, artigo 60, no Código Civil, artigo 501 e na Resolução da Consulta de 28/12/1876, artigo 769, requereram um mandado proibitório contra a ré, por ter aprovado o Decreto 15589 de 29/07/1922 para a arrecadação e fiscalização do Imposto de Renda, no qual os autores não se recusavam a apgar contanto que fosse legal e que a cobrança não trouxesse vexames nem infrigisse o segredo profissional. Os autores se viam ameaçados de sorer maiores atentados nos bens patrimoniais, pois lhes haviam sido imposta uma série de multas para aqueles que infrigissem o Decreto 15589, artigos 19,21 ou 22, para os que não pagassem nas épocas regulamentares, aos que escripturassem como fundo de reserva lucros suspensos ou subtituisem-os, aos que impedissem a ação fiscal, aos que não possuissem o livro de ue tratava o decreto, aos que não fizesem a matrícula e não a fizessem em um prazo de oito dias quando intimados e para aqueles que se apresentassem fora do prazo. A lei fora adotada no Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Bahia e estipulou o prazo de trinta dias para que os profissionais liberais requeressem a matrícula. Os autores afirmaram que o ato ofendia seus direitos pessoais e patrimoniais. Fundamendaram-se na Lei Francesa de 17/07/1921, artigos 30, 33 e 35, na Lei 4440 de 31/12/1921. Havia discussão spbre lucro, profissões liberais, multas, isenções de impostos. Citaram ainda o Código Comercial, a Consituição Federal e o Código Penal da República, artigo 192. Foi expedido o mandado de INterdito Proibitório e a Uniçao Federal, não se conformando, entrou com embargos ao interdito. Os embargos não foram julgados, ficando inconcluso o processo. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 15/10/1922, 15/12/1922, 20/10/1920, 08/10/1921 e outras, Correio da Manhã, 03/11/1922, A Noite, 03/11/1922, 19/10/1922, Congresso Nacional, 18/12/1922, 09/11/1922, 16/11/1922, 28/12/1922, Gazeta dos Tribunais, 28/12/1922, 16/09/1922, 18/10/1922, Diário Oficial, 23/09/1922, 03/09/1922; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1922, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1922, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Lei Federal nº 1185 de 11/06/1904; Constituição Federal, artigos 72, 9 e 7; Código Comercial, artigo 10; Lei nº 556 de 25/06/1850; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 123; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 228; Lei nº 4632 de 06/01/1923.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 06
Identificador/es alternativo(os)
Autor
de Carvalho;e outros. Réu
Advogado
Clementino;Côrtes, Eloy Teixeira;Gordão, Edmundo de MIranda;Leite, Rodovalho;Cerne, Sebastião. Procurador
Escrivão
Tabelião
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Carlos, Antonio (deputado) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Procuradoria da Repúblcia (Materia)
- Imprensa Nacional (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
24-07-2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Stefan