Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1923; 1933 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 93f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, proprietário da Casa de Saúde Dr. Giras, localizada na Rua Novo Mundo, 1 e Rua Assumpção, 10, fundamentados na Constituição Federal, artigo 60 e Código Civil, artigo 501, requereu expedição de mandato proibitório contra aplicação do decreto nº 15589 de 29/07/1922, referente à arrecadação e fiscalização do imposto de renda. O autor alegou que já paga o imposto de indústrias e profissões. Alega ainda que as casas de saúde não são comerciais, mas puramente civis. Citou a lei francesa de 17/07/1917, artigos 30, 33 e 35. Há discussões sobre lucro e profissões liberais. Citou o Código Comercial, artigo 10, Lei nº 556 de 25/07/1850, Constituição Federal, artigos 12 e 9. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária no prazo legal. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Jornal Diário Oficial, 17/04/1923; Escritura de Dissolução, Liquidação e Partilha da Companhia Casa de Saúde Dr. Giras, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Lei nº 2024 de 1908, artigo 20; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 06
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Marcimiliano, Carlos (deputado) (Materia)
- Villaboin, Manoel (deputado) (Materia)
- Casa de Saúde Dr. Pedro Ernesto (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
26/10/06
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Giselle