Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 93f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, proprietário da Casa de Saúde Dr. Giras, localizada na Rua Novo Mundo, 1 e Rua Assumpção, 10, fundamentados na Constituição Federal, artigo 60 e Código Civil, artigo 501, requereu expedição de mandato proibitório contra aplicação do decreto nº 15589 de 29/07/1922, referente à arrecadação e fiscalização do imposto de renda. O autor alegou que já paga o imposto de indústrias e profissões. Alega ainda que as casas de saúde não são comerciais, mas puramente civis. Citou a lei francesa de 17/07/1917, artigos 30, 33 e 35. Há discussões sobre lucro e profissões liberais. Citou o Código Comercial, artigo 10, Lei nº 556 de 25/07/1850, Constituição Federal, artigos 12 e 9. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária no prazo legal. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Jornal Diário Oficial, 17/04/1923; Escritura de Dissolução, Liquidação e Partilha da Companhia Casa de Saúde Dr. Giras, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Lei nº 2024 de 1908, artigo 20; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Marcimiliano, Carlos (deputado) (Assunto)
- Villaboin, Manoel (deputado) (Assunto)
- Casa de Saúde Dr. Pedro Ernesto (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26/10/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle