Dossiê/Processo 9814 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19491. Autor: Sfiller, W.. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

9814

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19491. Autor: Sfiller, W.. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1923; 1933 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 93f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, proprietário da Casa de Saúde Dr. Giras, localizada na Rua Novo Mundo, 1 e Rua Assumpção, 10, fundamentados na Constituição Federal, artigo 60 e Código Civil, artigo 501, requereu expedição de mandato proibitório contra aplicação do decreto nº 15589 de 29/07/1922, referente à arrecadação e fiscalização do imposto de renda. O autor alegou que já paga o imposto de indústrias e profissões. Alega ainda que as casas de saúde não são comerciais, mas puramente civis. Citou a lei francesa de 17/07/1917, artigos 30, 33 e 35. Há discussões sobre lucro e profissões liberais. Citou o Código Comercial, artigo 10, Lei nº 556 de 25/07/1850, Constituição Federal, artigos 12 e 9. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária no prazo legal. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Jornal Diário Oficial, 17/04/1923; Escritura de Dissolução, Liquidação e Partilha da Companhia Casa de Saúde Dr. Giras, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Lei nº 2024 de 1908, artigo 20; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pedreira, João Baptista Ferreira

    Autor

    Sfiller, W.

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Bueno, Pimenta

    Procurador

    Silva, Francisco Andrade e

    Ministro do STF

    Lins, Edmundo Pereira

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26/10/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso