Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 77f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, negociantes com comércio de ótica, imagens e artigos científicos, requereram a expedição de um mandado pronibitório contra as ameaças de multa, busca e apreensão sob pretexto de tributação do Imposto de Consumo de óculos, monóculos, lanóculos, lorgnons, pince-nez, imagens e outros artigos científicos. Segundo os autores, fundamentados na Lei n° 4625 de 31/12/1922, apenas artigos de adorno, jóias ou obras de de ourives poderiam ser taxadas. Citam ainda a Lei n° 4440 de 31/12/1921 eo Decreto n° 15975 de 28/02/1923, além da Constituição Federal artigo 72, o Código Civi artigo 501 e a Constituição Federal artigo 60. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922, 1923, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1923, 1919, 1923, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923, Tabelião Belmiro Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Pinho;Dental Manufacturing Company Limited (The);Madureira & Companhia;e outros. Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
31-08-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan