Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1929; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 78f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A suplicante, sociedade anônima, com sede em Maine, Estados Unidos, com frigoríficos nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, e com escritório e depósito de seus produtos no Rio de Janeiro à Rua D. Manoel, 61, requereu que lhe fosse concedido um interdito proibitório contra a suplicada pelos representantes do Departamento Nacional de Saúde Pública, alegando que a suplicada, ao afirmar que o óleo de boi, marca Perfeição, produto fabricado pela suplicante, deve ser condenado para o consumo de acordo com o decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 898, está cometendo uma ilegalidade. Por esta razão, fundamentando-se no código civil, artigo 501 e decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413, a suplicante requereu interdito, sob pena no valor de 50:000$000 réis para cada transgressão. Juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia. A petição inicial foi indeferida, visto ser inadmissível o interdito proibitório para a medida requerida. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento, para confirmar a sentença agravada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Alvares Penteado, 34 - RJ, 1929; Registro de Empresa, 1929; Imposto de Indústria e Profissões 2, 1929; Imposto de Licenças, Aferições e Taxa Sanitária, 1929; Registros para Comércio 2, 1929; Análise de Material, Laboratório Bromatológico, 1929; Resultado de Análise, Laboratório Bromatológico, 1929; Termo de Agravo, 1930; Decreto nº 16754 de 1924; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1o.; Lei nº 939 de 1902, artigo 16.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 37
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Matadouro Frigorífico de São Paulo (Assunto)
- Inspetoria de Fiscalização aos Gêneros Alimentícios (Assunto)
- Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Departamento Nacional de Saúde Pública (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/02/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo