Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 50f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, Ferreira Guimarães e Fonseca e Irmãos Guimarães e Companhia, industriais e comerciantes, ameaçados do livre exercício de suas atividades e sofrendo turbação de posse de seus bens materiais com a execução do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, referente à arrecadação e fiscalização do imposto de renda, requerem um mandado proibitório contra a ré, fundamentados na Constituição Federal, artigos 7, 9 e 12, no Código Civil, artigo 501 e na Consolidação de Ribas, artigo 769. Alegam que o referido imposto é o mesmo do imposto de Indústrias e Profissões que pagam regularmente. Requerem o mandado proibitório sob pena de multa de 50:000$000. Foi julgada por sentença a justificação realizada e concedido o mandado requerido. Houve recurso, porém a ação ficou perempta em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões, tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1923, 1922, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1923; Procuração, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1919, 1921, tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 15 - RJ, 1923; Lei nº 4625, artigo 1o. números 42, 46 e 47, e artigo 31; Regulamento do Superior Tribunal Federal, volume 34, página 63; Lei nº 4440 de 1921, artigo 1o., números 40 a 45 e 47; Lei nº 4632 de 1923.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/02/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan