Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1925; 1927 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 30f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os autores, negociantes de jóias, ameaçados em seus bens patrimoniais e intimados ao pagamento de impostos e multa devidos por outros, requerem um mandado proibitório contra a ré a fim de cessarem tais ameaças, sob pena de 2:000$000 para a União Federal e 10:000$000 para o fiscal M. Altino. A firma negociava jóias em atacado na Rua da Quitanda, 87, quando se mudou para a Avenida Rio Branco, 7A, onde acrescentou o sistema de varejo, pagando o imposto de 2 por cento estabelecido pelo Decreto Executivo nº 16042 de 22/05/1923. A Recebedoria do Distrito Federal recusou a autenticação do livro especial e venda de selos sob fundamento de que N. Charles Ohanian, negociante de jóias estabelecido no mesmo prédio, teria ficado devedor de multas e impostos. O s autores alegam que não são sucessores nem cessionários da firma devedora e que tanto o débito de impostos como a multa por sonegação de impostos são improcedentes, pois o dito negociante estava garantido por um Interdito proibitório. Requerem ainda a justificação. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1925; Imposto de Indústria e Profissões, 1924; Intimação, 1925; Escritura de Contrato de Arrendamento, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1925; Registro de Movimento de Estampilhas para vendas Mercantis, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, s/d, 1924; Recibo, Companhia de Seguros União dos Proprietários, tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 81 - RJ, 1924; Decreto nº 15975; Lei nº 4625 de 1922, artigo 25; Kelly, Manual, no. 1196; Clóvis Bevilacqua, Código Civil Comentado, volume III, página 27, 1917.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 04
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
16/02/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Stefan