Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925; 1927 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 30f.
Área de contextualização
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, negociantes de jóias, ameaçados em seus bens patrimoniais e intimados ao pagamento de impostos e multa devidos por outros, requerem um mandado proibitório contra a ré a fim de cessarem tais ameaças, sob pena de 2:000$000 para a União Federal e 10:000$000 para o fiscal M. Altino. A firma negociava jóias em atacado na Rua da Quitanda, 87, quando se mudou para a Avenida Rio Branco, 7A, onde acrescentou o sistema de varejo, pagando o imposto de 2 por cento estabelecido pelo Decreto Executivo nº 16042 de 22/05/1923. A Recebedoria do Distrito Federal recusou a autenticação do livro especial e venda de selos sob fundamento de que N. Charles Ohanian, negociante de jóias estabelecido no mesmo prédio, teria ficado devedor de multas e impostos. O s autores alegam que não são sucessores nem cessionários da firma devedora e que tanto o débito de impostos como a multa por sonegação de impostos são improcedentes, pois o dito negociante estava garantido por um Interdito proibitório. Requerem ainda a justificação. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1925; Imposto de Indústria e Profissões, 1924; Intimação, 1925; Escritura de Contrato de Arrendamento, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1925; Registro de Movimento de Estampilhas para vendas Mercantis, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, s/d, 1924; Recibo, Companhia de Seguros União dos Proprietários, tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 81 - RJ, 1924; Decreto nº 15975; Lei nº 4625 de 1922, artigo 25; Kelly, Manual, no. 1196; Clóvis Bevilacqua, Código Civil Comentado, volume III, página 27, 1917.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
16/02/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan