Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 122f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, nacionalidade brasileira residentes na cidade do Rio de Janeiro, residiram no exterior por mais de seus meses, e, durante a permanência, adquiriram automóveis das marcas Chevrolet, Cadillac e Oldmobile. Ao regressarem ao Brasil, entraram com o pedido de licença prévia ao CEXIM, cumprindo, segundo os suplicantes, todos os requisitos legais, como a aquisição do veículo até 28/04/1953, o seu licenciamento até a mesma data e a permanência do requerente no exterior por mais de seus meses. Mas a já extinta CEXIM se recusou a submeter a exame o pedido, alegando o advento da Lei nº 2145 de 29/12/1953. A situação dos suplicantes era de impasse, já que não podiam legalizar os documentos no exterior nem podiam obter a licença pela CEXIM, por ela não mais existir, e nem conseguem a autorização da CACEX. Alegando que cumpriram todas as determinações exigidas, pediram um mandado proibitório para o Inspetor da Alfândega para que ele permitisse o livre desembaraço dos automóveis, mediante o pagamento das taxas legais, estipulando a pena diária no valor de Cr$ 5.000,00 no caso de transgressão da ordem judicial. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954, 1956 e 1958; Conhecimento de Embarque, 1956; Passaporte, 1953, 1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Regional do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29-11-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan