Área de identificação
  
  Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 150f.
Área de contextualização
  
  Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
  
  Âmbito e conteúdo
Augusto Linhares era médico assistido por sua mulher Pamlyra Frota Linhares, e Eduardo Souza era proprietário assistido por sua mulher Leonor Valle Marques de Souza, os primeiros residentes à Avenida Atlântica, 702/802, Rio de Janeiro e os segundos à Rua Barata Ribeiro 23/41, Rio de Janeiro. Junto com Nelson Moura Brasil do Amaral eram possuidores de área de terreno Chácara das Catacumbas, antigo lote 131 da Fazenda da Lagoa Rodrigo de Freitas. Eram cessionários de direito dos herdeiros de Camilo Antonio Lopes Marinho, que tinha arrendamento perpétuo. O Chefe da Delegacia no Distrito Federal do Serviço do Patrimônio da União negava o título de posse, o que justificava o receio de turbação de posse. Pediram mandado proibitório com pena pecuniária no valor de CR$200.000,00 em caso de transgressão. A ação foi julgada improcedente, o autor, da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que julgou por sentença o termo de assistência apresentado pelo autor após julgamento das partes . Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua do Rosário, 148 - RJ, 1951, Tabelião Pedro Valente de Missias, Seropédica, Itaguaí - RJ, 1947; Contrato de Arrendamento para Exploração de Pedreira, 1936; Escritura de Contrato de Arrendamento de Pedreira, Tabelião Carlos Pessoa, 1948; Decreto-lei nº 7499 de 27/04/1945; Código Civil, artigo 501; Código do Processo Civil, artigo 377, 380; Escritura de Processo de Compra e Venda, 1927; Escritura de Rescisão de Contrato de Promessa de Venda, 1929; Escritura de Cessão de Posse, 1937.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
  
  Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
  
  Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
  
            Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
  
  Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pedreira Copacabana Ltda (Assunto)
- Ordenação Filipinas (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Departamento de Obras da Secretaria Geral de Viação e Obras da Prefeitura (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
  
      Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila
 
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