Dossiê/Processo 27474 - Interdito Proibitório. Nº do documento (atribuído): 35138. Autor: Souza, Eduardo Marques de;Linhares, Augusto. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

27474

Titre

Interdito Proibitório. Nº do documento (atribuído): 35138. Autor: Souza, Eduardo Marques de;Linhares, Augusto. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1952; 1958 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 150f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Augusto Linhares era médico assistido por sua mulher Pamlyra Frota Linhares, e Eduardo Souza era proprietário assistido por sua mulher Leonor Valle Marques de Souza, os primeiros residentes à Avenida Atlântica, 702/802, Rio de Janeiro e os segundos à Rua Barata Ribeiro 23/41, Rio de Janeiro. Junto com Nelson Moura Brasil do Amaral eram possuidores de área de terreno Chácara das Catacumbas, antigo lote 131 da Fazenda da Lagoa Rodrigo de Freitas. Eram cessionários de direito dos herdeiros de Camilo Antonio Lopes Marinho, que tinha arrendamento perpétuo. O Chefe da Delegacia no Distrito Federal do Serviço do Patrimônio da União negava o título de posse, o que justificava o receio de turbação de posse. Pediram mandado proibitório com pena pecuniária no valor de CR$200.000,00 em caso de transgressão. A ação foi julgada improcedente, o autor, da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que julgou por sentença o termo de assistência apresentado pelo autor após julgamento das partes . Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua do Rosário, 148 - RJ, 1951, Tabelião Pedro Valente de Missias, Seropédica, Itaguaí - RJ, 1947; Contrato de Arrendamento para Exploração de Pedreira, 1936; Escritura de Contrato de Arrendamento de Pedreira, Tabelião Carlos Pessoa, 1948; Decreto-lei nº 7499 de 27/04/1945; Código Civil, artigo 501; Código do Processo Civil, artigo 377, 380; Escritura de Processo de Compra e Venda, 1927; Escritura de Rescisão de Contrato de Promessa de Venda, 1929; Escritura de Cessão de Posse, 1937.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 06

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Bruce, Roberto Talavera;Araújo, Mario Brasil de

    Autor

    Souza, Eduardo Marques de;Linhares, Augusto

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Barbosa, Homero de M.;Caldas, João Pereira

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    28/11/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Priscila

        Accession area