Dossiê/Processo 27090 - Interdito Proibitório. Nº do documento (atribuído): 36396. Autor: Santos, Luiz Lourenço dos. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

27090

Título

Interdito Proibitório. Nº do documento (atribuído): 36396. Autor: Santos, Luiz Lourenço dos. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1956; 1960 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 74f.

Área de contextualização

Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, estado civil solteiro, nacionalidade brasileira, profissão militar funcionário da União Federal, residente na capital Rio de Janeiro entrou com uma ação para propor um Interdito proibitório contra a ré para reaver mercadorias de sua propriedade, adquiridas no exterior e que ficaram retidas na Alfândega. Segundo o autor, a retenção era indevida, pois existiam provas documentais de que o autor era o legítimo proprietário das mercadorias, e baseado nos termos da Lei nº 2145 de 1953, art. 7 alínea III, que demonstrava que não havia razão para que a ré retiresse ou utilizesse objetos da propriedade do autor e também a Constituição Federal parágrafo 16 do artigo 141 garantia o direito de propriedade. O autor pediu que fosse assegurado a retirada de suas mercadorias da Alfândega e que pudesse recebe-los, mediante apenas os pagamentos devidos por lei e que a ré fosse responsabilizada pelos custos advocatícios e nas perdas e danos na execução da devolução. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1956; Fatura de Automóvel, 1956; Lei nº 2145 de 1953; Código Civil, artigo 501; Código de Processo Civil, artigo 369.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    Santos, Luiz Lourenço dos

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27/11/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso