Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 74f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, estado civil solteiro, nacionalidade brasileira, profissão militar funcionário da União Federal, residente na capital Rio de Janeiro entrou com uma ação para propor um Interdito proibitório contra a ré para reaver mercadorias de sua propriedade, adquiridas no exterior e que ficaram retidas na Alfândega. Segundo o autor, a retenção era indevida, pois existiam provas documentais de que o autor era o legítimo proprietário das mercadorias, e baseado nos termos da Lei nº 2145 de 1953, art. 7 alínea III, que demonstrava que não havia razão para que a ré retiresse ou utilizesse objetos da propriedade do autor e também a Constituição Federal parágrafo 16 do artigo 141 garantia o direito de propriedade. O autor pediu que fosse assegurado a retirada de suas mercadorias da Alfândega e que pudesse recebe-los, mediante apenas os pagamentos devidos por lei e que a ré fosse responsabilizada pelos custos advocatícios e nas perdas e danos na execução da devolução. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1956; Fatura de Automóvel, 1956; Lei nº 2145 de 1953; Código Civil, artigo 501; Código de Processo Civil, artigo 369.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo