Dossiê/Processo 33196 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 39600. Autor: Adriano Maurício Sociedade Anônima Indústria e Comércio. Réu: Departamento Federal de Segurança Pública.

Identificatie

referentie code

33196

Titel

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 39600. Autor: Adriano Maurício Sociedade Anônima Indústria e Comércio. Réu: Departamento Federal de Segurança Pública.

Datum(s)

  • 1959; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 145f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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A autora era uma Sociedade anônima com fábrica em Engenheiro Paulo de Frontin, Rio de Janeiro, representada pelo seu Diretor presidente Adriano de Almeida Maurício, brasileiro nacionalizado, Comerciante, estado civil casado. Entrou com essa açãode interdito proibitório com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 377 e 378, para requerer a expedição de Mandado de interdito proibitório, cominando-se a pena de determinado valor diário, no caso de transgressão, para evitar o que foi denominado de descalabro de sua organização industrial e sua eminente destruição, como se ressaltou na ação. A autora, que era uma fabricante e comerciante de materias pirotécnicos, fogos de artifícios, teve negada a sua licença anual e permanente de fabrico e comércio do material, depois da expedição da Portaria nº 461 de 10/05/1955, que restringiu a venda de fogos a varejo somente no mês de junho. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União também apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido. procurações passadas nos tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna - Rua do Rosário,138 - RJ e tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ em 1957 e 1963; Alvará de Licença para Localização de 1955; Guias para Pagamento de Imposto Predial ou Territorial de 1955; Termo de Compromisso e Responsabilidade de 1959; Certidão de Registro Sumário de 1959; Título de Registro de 1947; Boletim de Serviço de 29/05/1957; Diário Oficial de 11/05/1955; Diário de Justiça de 04/04/1956; Decreto-Lei 4238 de 08/04/1942; Código Civil, artigo 501; Lei 1151 de 05/01/1904; Constituição Federal, artigo 101.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Bestaan en verblifplaats van originelen

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 05

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Couto, Vivaldi Brandão

    Autor

    Adriano Maurício Sociedade Anônima Indústria e Comércio

    Réu

    Departamento Federal de Segurança Pública

    Advogado

    Rangel, Sylvio da Fontoura

    Ministro do STF

    Rocha, Eloy José da;Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    1/11/2008

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Stefan

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik