Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 69f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
José Evangelista e outra impetraram mandado de interdito proibitório contra a União Federal. Os suplicantes solicitam seguros de violência para defender-se da medida autoritária tomada pela União dando o prazo de 6 dias para que os suplicantes saiam da casa comercial Bar Imperial, a qual fora transferida para eles. A casa comercial era localizada na Praça 15 de Novembro, no interior da Estação das Barcas Rio - Niterói, onde os suplicantes eram autorizados a explorá-la comercialmente e são abruptamente interrompidos pela União. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente, cassando a medida liminar concedida. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que homologou a desistência posterior. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1965; Custas Processuais 2, 1965; Código Civil, artigos 499, 500 e 201; Código do Processo Civil, artigo 826.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 19/01/09