Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1926; 1931 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v 65f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor médico alega que está sendo ameaçado pelo Departamento de Saúde Pública, na posse dos bens de seu consultório. Pois, em seu consultório encontra-se Frederico Lentze, especialista estrangeiro no processo de diagnóstico pela íris, o qual estaria exercendo a medicina. O suplicante requer um mandado proibitório para não ser mais turbado na posse de seus, como no exercício de sua profissão. O autor exerce medicina nos termos da Constituição, artigo 72, parágrafo 24. Ocorre que em seu consultório também colabora o professor Frederico Lentze, especialista estrangeiro no processo de diagnóstico da íris. Nesse sentido, um cidadão que se dignou de ir à Inspetoria de Fiscalização de Medicina denunciar o suplicante como responsável pelo exercício da medicina por outrem que não é profissional. Tal departamento lavrou auto de infração, com base no Decreto nº 16300 de dezembro de 1923, artigo 239, ameaçando o autor com suspensão de seis meses a um ano, bem como tomar a posse dos aparelhos científicos para diagnóstico pela íris. Com base no Decreto nº 3084, artigo 413, da parte III, o autor requer que o juízo lhe assegure contra violência premeditada, por via de mandado proibitório contra o diretor do Departamento de Saúde Pública. Ação perempta sem julgamento do mérito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Auto de Infração, 1926; Comercial, s/d; Traslado de Procuração, 1926; Certificado, 1926.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 46
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Suplicante
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Farmácia Homeopática J. Braga (Materia)
- Departamento de Saúde Pública (Materia)
- Inspetoria de Fiscalização da Medicina (Materia)
- Escola de Medicina (Materia)
- Tesouro Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
26-08-2005
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Alan 18/03/05 Priscila 07/04/05 Thiago 25/04/05 Eneida 07/06/05 Igor Grimaldi 10/06/05 Alan 26/08/05