Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1926; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 65f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor médico alega que está sendo ameaçado pelo Departamento de Saúde Pública, na posse dos bens de seu consultório. Pois, em seu consultório encontra-se Frederico Lentze, especialista estrangeiro no processo de diagnóstico pela íris, o qual estaria exercendo a medicina. O suplicante requer um mandado proibitório para não ser mais turbado na posse de seus, como no exercício de sua profissão. O autor exerce medicina nos termos da Constituição, artigo 72, parágrafo 24. Ocorre que em seu consultório também colabora o professor Frederico Lentze, especialista estrangeiro no processo de diagnóstico da íris. Nesse sentido, um cidadão que se dignou de ir à Inspetoria de Fiscalização de Medicina denunciar o suplicante como responsável pelo exercício da medicina por outrem que não é profissional. Tal departamento lavrou auto de infração, com base no Decreto nº 16300 de dezembro de 1923, artigo 239, ameaçando o autor com suspensão de seis meses a um ano, bem como tomar a posse dos aparelhos científicos para diagnóstico pela íris. Com base no Decreto nº 3084, artigo 413, da parte III, o autor requer que o juízo lhe assegure contra violência premeditada, por via de mandado proibitório contra o diretor do Departamento de Saúde Pública. Ação perempta sem julgamento do mérito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Auto de Infração, 1926; Comercial, s/d; Traslado de Procuração, 1926; Certificado, 1926.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 46
Identificador(es) alternativos
Juiz
Suplicante
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Farmácia Homeopática J. Braga (Assunto)
- Departamento de Saúde Pública (Assunto)
- Inspetoria de Fiscalização da Medicina (Assunto)
- Escola de Medicina (Assunto)
- Tesouro Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26-08-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan 18/03/05 Priscila 07/04/05 Thiago 25/04/05 Eneida 07/06/05 Igor Grimaldi 10/06/05 Alan 26/08/05