O paciente, profissão negociante ambulante, residente à Praça da República, requer a manutenção de suas posses. Tendo em vista que pagou o imposto de licença e por isso pode exercer a sua profissão, como ratifica a Lei nº 1063 de 31/12/1905. Processo que versa sobre trabalho informal. Acrescem os autos que a Lei nº 1450 de 1912 não tem valor visto que ela foi feita por conselho ilícito e reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. O autor requer mandado de manutenção de posse para poder exercer livremente a sua profissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1913; Pública Forma, 1913.
Sem títuloINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O autor, fazendeiro, residente no Município de Araxá, estado de Minas Gerais era proprietário da Fazenda Olhos d`água no distrito de São Pedro de Alcântara. E nela criava gado de criação e de engorda dos quais se utilizava para a indústria de laticínio. Essa sua fazenda de 586 alqueires de terra foi invadida pela ré. A ré invadiu parte da fazenda e começou a escavar e colocar os trilhos, ainda fez uso da madeira da mata da fazenda e tirou pedras de uma pedreira que lá havia. O autor quer todas as indenizações por perdas e danos que estima serem do valor de 50:000$000 réis. A ré alegou por decreto do Governo Federal ela gozava do direito de desapropriação de terras necessárias ao assentamento dos trilhos. E que só deveria pagar a indenização do terreno, o que não seria nem um décimo do que pediu o autor. Afirmava que a Estrada de Ferro iria valorizar as terras. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931 . Imposto de Registro de Imóvel, 1909; Procuração, Tabelião Evaristo Valles de Barros, 1914.
Sem títuloOs autores requereram mandado de manutenção de posse de seus direitos autorizados pelas cartas patentes inclusas no processo. Segundo a lei orçamentária, os autores deveriam pagar uma taxa de 2 por cento sobre operações mercantis de compra e venda a prestação e sorteios, que pensavam ser absurda. Segundo eles, a lei pode ser interpretada de formas variadas. Deram à causa o valor de 20.000$000 réis. Os autos foram julgados improcedentes pelo STF. Procuração 3, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1915, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 30/01/1915; Lei nº 2321 de 30/12/1910; Decreto nº 8598 de 8/3/1911, artigo 13; Decreto nº 11492 de 17/2/1915.
Sem títuloO autor, mulher, era proprietário de uma Casa de Pensão na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, que estava sendo importunada pelo chefe de polícia que colocou os policiais na porta da casa impedindo os hóspedes de entrar e sair mesmo sem ter razão de ordem pública. Turbação de posse do autor. O mesmo alegou que foi ameaçado de ser retirado da casa. Portanto, o autor pede a manutenção de posse.
Sem títuloO autor alegou ser proprietário de um terreno na Rua de Santa Luzia, o qual obteve na praça judicial no executivo fiscal movido pela fazenda nacional. O suplicante, entretanto, está sendo turbado por terceiros da sua posse. O suplicante requereu um mandato de manutenção de posse, sob pena de uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 09/09/1903 e Código Civil, artigo 494. O STF acordou em dar provimento a apelação para reformar a ação improcedente. A manutenção de posse em foco chegou ao STF em 1917 através de uma apelação cível n. 3130.
Sem títuloO autor, profissão comerciante, tinha uma fábrica de manteiga para exportação na Rua da Harmonia, cidade do Rio de Janeiro. Iria mandar 15 caixas do produto procedente de Blumenau para Bahia de valor 3:307$500 réis. Entretanto, o autor foi impedido de enviar as mercadorias pelo Comissariado de Alimentação Pública e alega que o referido ato fere o seu direito à liberdade de comércio garantida pela Constituição Federal e considera o mesmo dispótico. O autor baseia-se em um dos direitos mais importantes que entram na Constituição do direito de propriedade, é dispor da coisa como bem entende ao proprietário. Sendo manisfestamente inconstitucional, como sendo contrário ao garantido pela Constituição que é o direito de propriedade. O juiz denega o remédio prossessório referido como ressalva. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Pública Forma; Fatura 3, 1919; Telegrama 3, 1919; Guia de Exportação, 1919; Procuração em nome de J. S. Cavadas, 1919.
Sem títuloO autor fora intimado pela Diretoria Geral da Repartição de Águas e Obras Públicas a colocar um hidrômetro no prédio de sua propriedade à Rua Coronel Pedro, cidade do Rio de Janeiro sob ameaça de multa e do corte do fornecimento de água. Tendo efetuado o pagamento do imposto do consumo d'água, o autor requereu mandado proibitório para que cessassem o constrangimento e a posse do uso da água fosse pacífica sob pena de indenização no valor de 5000$000. Desse modo o juiz realiza o mandado proibitório e depois o encerra com o não pagamento da taxa judiciária. Traslado de Procuração Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes; Intimações da Repartição de Águas e Obras Públicas; Imposto do Consumo de Água, 1914, 1915 e 1916; Imposto Predial, 1916 .
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