O autor, profissão jornalista e gráfico, estado civil casado, residente à Rua General Pedra, 83, cidade do Rio de Janeiro, sócio da Associação Brasileira de Imprensa, ou ABI. Era brasileiro, diretor-gerente do Jornal de Modinhas, que, por não ter anúncios nem propagandas, gozava de isenção aduaneira sobre importação de papel, conforme a Lei de Imprensa. A Comissão de Exames de Revistas e Jornais deu parecer no Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, contra a isenção. Pediram mandado de segurança sobre sua isenção aduaneira. Foi julgada improcedente a ação. O autor desistiu de qualquer recurso. Procuração; Constituição Federal, artigo 113, no. 33; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 4o. II; Decreto nº 24023 de 21/03/1934, artigos 39 e 15.
UntitledISENÇÃO ADUANEIRA
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13200
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Dossiê/Processo
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1936; 1937
Part of Justiça Federal do Distrito Federal