A suplicante, sociedade anônima, valendo-se da faculdade concedida pela Lei nº 3470 de 28/11/1958 decidiu corrigir o registro contábil de seus bens do seu ativo imobilizado, com isso seu capital que era no valor de Cr$ 562.500.000,00 passou para o valor de Cr$ 900.000.000,00, sendo o valor de Cr$ 275.700.299,00 pela reavaliação do ativo imobilizado, que era isento do pagamento do Imposto de Selo. Os suplicantes pediram que fosse reconhecida a isenção do pagamento do selo sobre a reavaliação do ativo imobilizado. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. (2) procurações tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, em 1963.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaISENÇÃO DO SELO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1963; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública