A União Federal, inconformada com o despacho dos autos do agravo em mandado de segurança que indeferiu o recurso extraordinário por ela interposto, vem propor agravo de instrumento contra a Cia. Siderúrgica Belgo Mineira, com o intuito de continuar o processo. A ré havia impetrado mandado de segurança contra a Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. e a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara por ter pago o imposto de renda sobre remessas de juros para o exterior, o que constitui uma ilegalidade. A Cia. Siderúrgica havia obtido financiamento dos fornecedores dos produtos que comprara no exterior e tinha que pagar juros aos mesmos fornecedores e, simultaneamente, pagavam a supracitada tarifa ilegal. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. Segurança impetrada foi considerada desprovida de amparo legal. Devolveu-se o processo a Procuradoria da Fazenda Nacional neste estado. Considerou-se legal a segurança impetrada, submetendo-se assim a aprovação da Procuradoria da Fazenda Nacional. Concedeu-se a segurança e houve recurso de ofício. Houve agravo da União. Negou-se provimento ao recurso . certidão de procuração tabelião Everardo Vieira Rua Afonso Pena, 94, BH, MG 1967; agravo de instrumento artigo 868 do Código de Processo Civil lei 4.131 de 1962; decreto lei 165 de 1967; Celebração de Acordos Internacionais de Tributação de quais o Brasil faz parte; Barreto, Carlos Eduardo de Barros (advogado) Rua São José, 50-GR 303, Rio de Janeiro - Guanabara.
Sem títuloISENÇÃO
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O paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que já concluiu o prazo de serviço para o qual foi sorteado. O juiz em 16/10/1925 julgou procedente a ação. O juízo federal apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal em acórdão confirmou a sentença dada, já que o paciente havia cumprido o tempo de serviço militar em tempos de paz em 06/06/1927. Decreto nº 15114 de 31/07/1923, Decreto nº 15934 de 1923.
Sem títuloA companhia autora, negociantes de tecido em grosso e sacaria, estabelecidos na Rua São Bento, 17, Antonio Ignacio Alves & Companhia, estabelecidos com fábrica de tecidos de juta e barbantes à Rua Lima Braga, 61 e escritório à Rua São Bento, 17 e B. J. Ferreyro & Companhia, negociantes de modas, estabelecidos à Rua São José, no. 120, requereram um mandado proibitório contra a ameaça dos seus comércios e da posse de seus bens sociais, sob pena do valor de 30:000$000 réis. A ré os ameaça da aplicação do decreto no. 15589 de 29/07/1922 que os abriga ao pagamento do Imposto de Renda. Os autores baseavam-se no código civil, artigo 501, na constituição, artigo no. 48, parágrafo 1o, constituição, artigo 72, parágrafos 1e 2 e na constituição, artigos 50, 23 e 30, alegavam ser o referido imposto o mesmo que o imposto de Indústria e profissões. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 13 - RJ, 1923, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921.
Sem títuloOs autores eram negociantes estabelecidos na Rua Teofilo Otoni, 122, Rio de Janeiro, com o comércio de vaselina, graxa e acessórios, requereram um mandado proibitório contra a ameaça de execução do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, que os obrigava pagar imposto de renda. O autor alega a infração da Constituição Federal, artigos 72, 34, 23, 30, 48 e 50 e referia-se à lei 4440 de 31/12/1921. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923.
Sem títuloOs autores, negociantes em Paris, com agência na Rua Sete de Setembro, no. 111, requereram um mandado proibitório, a fim de que não fossem coibidos ao pagamento do Imposto de Renda, sob pena do valor de 50:000$000 réis. Alegaram estarem sendo ameaçados do livre exercício de sua indústria e comércio pela execução do decreto nº 15589 de 29/07/1922, além de que a citação deste novo imposto, de penas e deveres não estabelecidos em lei, seria uma usurpação das atribuições do Poder Legislativo. Afirmavam haver uma violação da Constituição Federal, artigo nº 48, parágrafo 1o., artigos 725 e 7. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923.
Sem títuloOs autores, comerciantes na Rua da Quitanda, 69, cidade do Rio de Janeiro, com negócios de fazendas em grosso, requereram expedição de mandato de interdito proibitório contra a execução do decreto nº 15589, de 29/07/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do Imposto de Renda. Fundamentaram-se na violação da Constituição Federal, artigo 48. Requereram mandado sob pena de multa no valor de 40:000$000 réis. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1922; Certidão de Substabelecimento de Procuração, tabelião Noemio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 10 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
Sem títuloOs autores, comerciantes de vidros e espelhos, requereram mandato proibitório contra o decreto 15589, de 29/07/1922, que os obrigara ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 30.000$000. Fundamentaram-se no Código Civil, artigo 501 e na Constituição Federal, artigo 79. Alegaram ser este imposto igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandato. Houve embargo. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1923; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 1o.
Sem títuloOs autores, comerciantes, com negócio de fazendas e armarinho na Rua da Alfândega, 49 e 51 - RJ, requereram mandato de interdito proibitório contra a execução do decreto nº 15589, de 29/07/1922, que os obrigara ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 40:000$000 réis. Eles se fundamentaram na lei da Receita Geral da República nº 4440, de 31/12/1921, na Constituição Federal, artigo 72. O mandado foi concedido. Houve embargo pela União, porém não houve efeito, pois o processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária. Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões 2, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar, era matriculado na Capitania do Porto e pertencia à reserva naval. Ele era estado civil solteiro, profissão marítimo, 24 anos de idade e foi incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, no Pelotão de Metralhadoras Leves do 1o. Batalhão. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e Regulamento das Capitanias dos Portos, no. 11505 de 04/03/1915. O juiz concedeu a ordem impetrada . Livreto de Regulamento das Capitanias dos Portos; Carteira de Trabalho do Exército.
Sem títuloOs impetrantes importaram mercadorias sujeitas ao regime de licença, conforme a Lei nº 2145, de 29/12/1953, e portanto, adquiriram promessas de venda de câmbio, pagando ágios para tanto. Decorreu-se que a diretoria das rendas internas, baixou a circular n. 19, a qual estabeleceu a obrigatoriedade da computação dos ágios e as sobretaxas de câmbio pagas pelo importador no valor da mercadoria, para efeito de cálculo do imposto de consumo. Conseqüentemente, a inspetoria da alfândega do RJ passou a mandar incluir nas notas de importação de mercadorias sujeitas a licenças, o valor correspondentes aos ágios e sobretaxas de câmbios respectivos. Os suplicantes alegaram que pela Consolidação das Leis do Imposto de Consumo, Decreto nº 26149, de 1949, o cálculo do valor da mercadoria seria feito ao câmbio do dia do pagamento do valor do despacho, sem a inclusão dos ágios ou sobretaxas de câmbio. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de não serem cobrados do pagamento do imposto de consumo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, que deu provimento aos recursos. Procuração 4, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1955; Recibo 29, Aquisição da Promessa de Venda de Câmbio, 1955; Licença de Importação 12, Banco do Brasil, Carteira de Comércio Exterior, 1955; Custas Processuais, 1955, 1956; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955; Decreto nº 34893, de 05/01/1954; Advogado Paulo Luiz de Oliveira, Rua Senador Dantas, 20.
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