A autora, estabelecida na Rua Riachuelo, nº 121-B, e Irmãos Kropp e Cia. Ltda., com sede em São Paulo na Rua Ribeiro de Lima, nº 577, fundamentadas na Lei 1533 de 31/12/1951, requerem um mandado de segurança contra o réu por estar cobrando o Imposto de Consumo sobre os ágios de mercadorias importadas pelos vapores Cap Vilano e Straat Soenda. Alegam que a Lei do Imposto de Consumo, Decreto 26149 de 05/01/1949, afirma que o ágio não é um direito aduaneiro nem um adicional. foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo. procuração, tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1956; licença de importação, 1955; fatura da Kovo, 1955; fatura consular brasileira, 1956; .
UntitledISENÇÃO
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A autora era mulher, profissão professora primária, aposentada, e junto com seu esposo, Antonio Pereira Caldas, residia à Rua Barão de Mesquita, Tijuca, 211, Estado do Rio de Janeiro. Disse que foi intimada a pagar o Imposto de Renda do ano de 1950 e 1951, e requereu ao delegado desse imposto a improcedência dessa cobrança. Alegou que pela Constituição Federal de 1946, artigo 203, ela estaria isenta desse imposto. Seus requerimentos, no entanto, foram indeferidos, sendo cobrados os valores de 3:266,10 cruzeiros, referentes ao ano de 1950, e 3.266,00, cruzeiros referente ao ano de 1951. A autora requereu que ela fosse excluída do valor cobrado. O juiz deferiu o mandado impetrado e recorreu de ofício. A União agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1951; Lei nº 986 de 20/12/1949, Lei nº 154 de 25/11/1947, Lei nº 1474 de 26/11/1951, Código de Processo Civil, artigo 320, Decreto nº 24239 de 22/12/1947, Decreto-lei nº 1713 de 28/10/1939, artigo 198, Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943.
UntitledO impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão intérprete, propôs um mandado de segurança contra ato dos Srs inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do rio de janeiro, conforme a lei n° 1533, de 31/12/1951, alegando ato ilegal por parte dos impetrados. O autor trouxe seu automóvel da marca chevrolet como bagagem, ao transferir sua residência para o Brasil. A autoridade coatora, entretanto, exigiu o pagamento do imposto de consumo, o qual não deveria ser aplicável neste caso, pois o veículo foi trazido como bagagem desacompanhada, não caracterizando importação. Desta forma, o suplicante requereu que não lhe fosse exigido o pagamento do referido imposto, conforme o decreto n° 43028, art 1°, de 09/01/1958. Requereu, ademais, que não lhe fosse cobrada a taxa de armazenagem além do 1° período. O processo passou por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz polinício de Amorim concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que foi negado. certidão de tradução ao certificado de propriedade de veículo a motor; conhecimento de carga; fatura de automóvel fatura comercial tradutor MJ Fialho Magalhães 1961; fatura cr$ 2.900,30 1961; procuração tabelião 34 1961; custas processuais 1961; lei 1533/51; art 141§24 Constituição Federal; decreto -lei 8439/58.
UntitledAs autoras,solteiras de cargos a primeira dentista e as outras professoras, residentes à Rua Licinio Cardoso350, requereram um mandado de segurança contra o réu, a fim de se isentarem do pagamento do imposto de renda, como também a garantia de lavrar a escritura de compra e venda definitiva do imóvel que residiam. Estas argumentaram que não deveria ser cobrado o imposto de lucro imobiliário sobre imóveis adquiridos causa mortis. Em 1958, o juiz julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança impetrado. Em 1959, o Tribunal Fedeal de Recursos, por unanimidade, deu provimento ao agravo da União Federal. Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1957.
UntitledOs autores impetraram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141 § 24, e na Lei 1533, artigo 1º, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que o réu estaria exigindo, ilegalmente, o imposto sobre lucro imobiliário, a fim de outorgar a escritura definitiva de um imóvel dos impetrantes. Contudo, tal cobrança violava os direitos líquido e certo dos autores, pois o imóvel foi adquirido por herança, em transmissão mortis causa. Dessa forma, os impetrantes requereram que a autoridade impetrada deixasse de exigir o referido imposto e que a escritura definitiva de venda do imóvel pudesse ser lavrada. O juiz negou a segurança. certidão de escritura de promessa de compra e venda passada, tabelião, José da cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1958; (10)procuração, tabelião, José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; (2)certidão de procuração, tabelião, Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1960; custas processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 1951; Tavares, José A. Tavares (advogado), G. Netto, João F. (advogado), Av. Graça Aranha, 226.
UntitledA 1ª. autora era mulher, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade. A litisconsorte tinha sede no RJ à Avenida Rio Branco, 131 celebraram promessa de compra e venda no valor de Cr$ 8.000.000,00, com isenção de imposto do selo conforme o Decreto nº 39392, de 09/03/1953, artigo 66. A ré alegou o artigo 2, parágrafo 3 para cobrar o imposto da vendedora. Foi pedida a garantia do direito de não pagar esse imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros, por unanimidade de votos, negaram provimento. Procuração 3, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1957, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1959; Escritura de Promessa de Venda, 1959; Código Civil, artigo 1129 .
UntitledA suplicante, com sede à rua do Carmo, 43 - RJ, valendo-se da Lei 3470 e da lei 3553 procedeu o aumento do seu Capital Social do valor de CR$ 156.000.000,00 para o valor de CR$ 300.000.000,00, sendo o valor de CR$ 14.541,270,80 correspondentes à reavaliação do ativo imobilizado. Acontece que a suplicante exigiu o pagamento proporcional sobre o aumento total no valor de CR$ 144.000.000,00, incluindo a parcela no valor de CR$ 14.541.270,80. Alegando que a reavaliação do ativo não é acréscimo de capital, portanto, está isento do Imposto de selo, a suplicante pede que seja permitido o arquivamento sa ata que procedeu o aumento de capital, independentemente do imposto de selo. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TRF deu provimento aos recursos. A autora recorreu extraordináriamente e o STF negou provimento ao 1o. recurso e homologou a desistência do 2o. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Tabelião Mendes de Souza Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957 a 1961; Instrumentos Escritos, 1959.
UntitledOs autores são brasileiros, proprietários, residentes à rua Redentor, 64, na cidade do Rio de Janeiro e fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, § 24, de 1946. Eles possuem um imóvel à rua Barão de Mesquita, 1047 nessa cidade. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por herança e prometeram vendê-lo por escritura a José da Silva e pela cláusula terceira os suplicantes se comprometeram a pagar o imposto de lucro imobiliário. Na ocasião da lavratura da escritura de compra e venda foram informados pelo tabelião que tal escritura só poderá ser lavrada mediante comprovação do pagamento de tal imposto, sob pena de multa. Os autores se dirigiram então ao diretor da divisão do imposto de renda, solicitando que fosse reconhecida a não incidência do imposto, mas seu pedido foi indeferido. Os autores pedem então mandado de segurança para que os suplicantes possam lavrar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel, sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. certidão de registro geral de imóvel, de 1957; escritura de promessa de venda e compra do prédio e terrenos, de 1956; procuração tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, em 1958.
UntitledOs impetrantes, com base na Constituiçã Federal artigo 141 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora , que exigiu o pagamento do imposto sobre lucros imobiliários sobre a venda de terreno sito á Rua Gonzaga Bastos nº22 RJ; Os impetrantes alegaram que a transação estava isenta de tal cobrança , pois o terreno foi adquirido por herança de Arthur de Mello Alvim e Lydia Maria de Freitas e Alvim pais e Sogrosdos impetrantes;O Juiz Wellington Moreira Pimentel da 4ª vara concedeu a segurança impetrada; O TFR deu provimento em parte para manter a segurança em relação ao s litigantes indicados no voto do SR Ministro Relator,e excluir os demais. Procuração tabelião(42) 1959; ,tabelião Bruno Rua Barão de Itapetininga nº50 - !6º ofício-SP; 1959;Certidão de Escritura de Promessa de Venda de Prédio ,1959;Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda , 1955,1956,1958;Certidão de Escritura de Cessão e Transferência de Direitos, 1957,1958;,procuração tabelião Amaury Veridiano Laranja Rua Cidade de Toledo, nº 23, Santos SP, 1958; Tabelião(52-a), (11),(39), (23), 1959;custas processuais, 1960;conhecimento do Departamento da Renda , 1959; Certidão Negativa, Coletoria Estadual de Teresópolis,1959; Leinº1533 de 1951;Lei nº3470 de 1958,art 7º; Decreto-lei nº9330 de 1946; Constituição Federal artigo 141 §24 .
UntitledOs impetrantes, com base na Constituiçã Federal artigo 141 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora , que exigiu o pagamento do imposto sobre lucros imobiliários sobre a venda de terreno sito á Rua Gonzaga Bastos nº22 RJ; Os impetrantes alegaram que a transação estava isenta de tal cobrança , pois o terreno foi adquirido por herança de Arthur de Mello Alvim e Lydia Maria de Freitas e Alvim pais e Sogrosdos impetrantes;O Juiz Wellington Moreira Pimentel da 4ª vara concedeu a segurança impetrada; O TFR deu provimento em parte para manter a segurança em relação ao s litigantes indicados no voto do SR Ministro Relator,e excluir os demais; . Procuração, tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ;tabelião <José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ; tabelião, <1959;tabelião, Amaury Veridiano Laranja, Rua Cidade de Toledo, 23, Santos-SP;1958; tabelião, <Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; tabelião, Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ; tabelião, <Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ; tabelião,de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ; Certidão de Escritura de Promessa de Venda de Prédio ,1959;Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda , 1955,1956,1958;Certidão de Escritura de Cessão e Transferência de Direitos, 1957,1958;custas processuais, 1960;conhecimento do Departamento da Renda , 1959; Certidão Negativa, Coletoria Estadual de Teresópolis,1959; Leinº1533 de 1951;Lei nº3470 de 1958,art 7º; Decreto-lei nº9330 de 1946; Constituição Federal artigo 141 §24 Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, .
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