Dentre os autores havia mulheres, todos profissão cozinheiros do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha, e eram extranumerários mensalistas. Requereram as suas nomeações para a referência 23, padrão a, com condenação da ré ao pagamento da diferença dos vencimentos, a partir da vigência da Lei nº 2284 de 09/08/1954. O juiz julgou improcedente o caso. O autor, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. 3 procuração. Tabelião 17 de 1957 - 1958; decreto 33443 de 03/08/1953, artigo 3º;DL 9584 de 14/08/1946;lei 2284 de 10/08/1954, artigo 1º; lei 1765 de 13/12/1952, artigo 5º, 6º ; lei 1455 de 10/10/1951;lei 2745 de 12/03/1956;1711 de 28/10/1952;constituição, artigo 141 - § 1º;portarias nº.2; 60,1953; código do processo civil, artigo 291 .
Juízo de Direito 1ª vara da fazenda publicaJULGAMENTO DE DIFERENÇAS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1958 ;  1961              
                                    
                  
                  
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