A autora, mulher e estado civil viúva, para habilitar-se para percepção de montepio, requer justificar que era casada com Guilherme de Almeida Lins, oficial do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e falecido, que era viúva com honestidade e que tinha dois filhos menores e seu marido, mais quatro de outro casamento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloJUSTIFICAÇÃO DE CONCUBINATO
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal