Dossiê/Processo 4521 - Justificação. Nº do documento (atribuído): 3767. Autor: Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varejistas.

Área de identidad

Código de referencia

4521

Título

Justificação. Nº do documento (atribuído): 3767. Autor: Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varejistas.

Fecha(s)

  • 1915; 1916 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 47f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor relativo à carta precatória expedida por requerimento de Luiz Pinto, que continha a penhora de 16 apólices da dívida pública, de um determinado valor, devido a uma ação de seguro. A referida dívida foi quitada, mas Luiz Pinto abandonou os autos da execução. O juiz deferiu o pedido de acordo com o acórdão de 20/05/1911. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915; Recibo de Taxa Judiciária da Recabedoria do Distrito Federal, 1915.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza;Albuquerque, Olympio de Sá e

    Autor

    Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varejistas

    Advogado

    Mattos, João Carneiro Nunes de;Silva, Antônio Moreira da

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira;Barbosa, Homero de Miranda;Fagundes, Cândido da Silva

    Tabelião

    Silva, Alfredo Firmo da;Machado, Ibrahim Carneiro da Cruz;França, Egydio Brasileiro de

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    25-07-2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Patrícia 16/12/04 Igor 16/06/05 Flávia 12/01/05 Natália 03/02/05 Gladys 18/05/05 Dário 25/07/05 Pedro 25/07/05

        Área de Ingreso