Dossiê/Processo 4521 - Justificação. Nº do documento (atribuído): 3767. Autor: Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varejistas.

Zona de identificação

Código de referência

4521

Título

Justificação. Nº do documento (atribuído): 3767. Autor: Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varejistas.

Data(s)

  • 1915; 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 47f.

Zona do contexto

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor relativo à carta precatória expedida por requerimento de Luiz Pinto, que continha a penhora de 16 apólices da dívida pública, de um determinado valor, devido a uma ação de seguro. A referida dívida foi quitada, mas Luiz Pinto abandonou os autos da execução. O juiz deferiu o pedido de acordo com o acórdão de 20/05/1911. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915; Recibo de Taxa Judiciária da Recabedoria do Distrito Federal, 1915.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza;Albuquerque, Olympio de Sá e

    Autor

    Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos União Comercial dos Varejistas

    Advogado

    Mattos, João Carneiro Nunes de;Silva, Antônio Moreira da

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira;Barbosa, Homero de Miranda;Fagundes, Cândido da Silva

    Tabelião

    Silva, Alfredo Firmo da;Machado, Ibrahim Carneiro da Cruz;França, Egydio Brasileiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-07-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Patrícia 16/12/04 Igor 16/06/05 Flávia 12/01/05 Natália 03/02/05 Gladys 18/05/05 Dário 25/07/05 Pedro 25/07/05

        Área de ingresso