A autora requereu a anulação da concessão cedida a Fernando Maria do Prado pela União Federal e a condenação desta última por perdas e danos. O Decreto nº 3750 de 23/01/1900 do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas prorrogou por 10 anos a concessão feita sob o Decreto nº 7242 de 10/05/1879 para construção, uso e gozo da linha de carris de ferro de tração do ponto terminal da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Santa Cruz, até Vila de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro. O autor se baseou na Coleção de Leis do Império, decreto nº 7272 de 1879, cláusula 15, em que as concessões têm prazo de 20 anos. Ainda cita a Constituição Federal, artigos 72, 687 e 83. Em 27/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação procedente e condenou os réus. Em 04/04/1902 estes apelaram a sentença proferida e em 17/06/1905, o STF confirma a sentença e condena os réus ao pagamento das custas. Durante o processo o réu faleceu e a ação passou a ser conferida a sua mulher Francisca Emília Xavier do Prado e seus demais herdeiros. Em 26/07/1905 houve embargo da parte dos réus. Em 26/04/1908 o STF anulou os embargos e confirmou a sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/01/1900; Procuração, Tabelião Raymundo Passos do Amaral, Itaguaí - RJ; Embargos na Apelação Civil n. 893, 1908; Citação de Carlos de Carvalho, Nova Consolidação das Leis Civis - RJ, 1899, Lobão, Segundas Linhas, vol 2, diss. 5, parágrafo 4, 1828, Porthier e Corrêa Telles, Obrigações, Lisboa, 1849, vol 1, Coelho da Rocha, Direito Civil, vol 2, Coimbra, 1886, Clóvis Bevilaqua, Direito das Obrigações, Bahia, 1896; Lei nº 221 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 6; Lambert, Du Contrat en Faveur de Tiers, parágrafo 182, Ribas, Consolidações, vol 2, Ramos, Contratos, no. 279 - RJ, 1868, Lacerda de Almeida, Obrigações, Porto Alegre, 1897, Tartugari, Dei Contratti a Favore di Tersi, cap 2, parágrafo 111, Giorgi, Teoria Delle Obbligazioni, 4a. edição, vol 3, pag 514, no. 419; Constituição Federal, artigo 64; G. Giorgi, La Dottria delle Persone Giuridiche, vol 2, no. 171; Namur, Cours d'Institutes, parágrafo 245, Maynz, Droit Romain, parágrafo 289; citação de Ortolan Legislation Romaine, no. 1339, Orlando, Principi di Diritto Amministrativo, Florença, 1892, pg 360, no. 623, Meucci, Direito Administrativo, Torino, 1898, pg 246.
Sin títuloLICITAÇÃO
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A suplicante tinha sede na Rua da Alfândega e segurou a Duarte & Irmão comerciantes estabelecidos na cidade de Diamantina, estado de Minas Gerais, pelos riscos que pudessem ocorrer em doze fardos contendo trezentos e sessenta peças de algodão, transportados na Estrada de Ferro Central do Brasil. Aconteceu que durante o trajeto, por culpa da estrada, um vagão incendiou-se, destruindo os objetos segurados. A suplicante requereu a indenização no valor de 10:368$000 réis. São citados o Decreto nº 3084, artigo 185, a Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigos 1 e 3, o Código Comercial, artigo 449, parágrafo 2. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1926; Fatura, 1925; Recibo, 1926; Termo de Audiência, 1927.
Sin títuloTrata-se de precatória para falar de ação de manutenção das cláusulas 1e 2 do contrato de 05/09/1888 e a nulidade da liquidação de contas feita pelo advogado, Camilo de Brito, da Estrada de Ferro Leopoldina Railway e Companhia contra o estado de Minas Gerais e a nova Companhia da Estrada de Ferro Juiz de Fora do Piau. Tal contrato implicava a garantia de juros concedidos pelos seus contratos e privilégios, estes bens inerentes à Estrada de Ferro pertencente à Nova Companhia de Ferro Juiz de Fora e Piau, por título hábil e legítimo de propriedade. São citados o Regulamento 737 de 1850, artigo 61 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 46 . Estatuto da Nova Companhia de Ferro Juiz de Fora, 1898; Procuração, Tabelião Dário Teixeira da Cunha, 1899.
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