Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.62f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, industrial, impetraram Mandado de Segurança contra o réu, nos termos da Lei nº1533de 1951; Os impetrantes alegam que compraram os imóveis, construiram um prédio em seu lugar e os pretende lavrar as escrituras de compra e venda., conforme a Lei nº649 de 11/03/1943, vem sendo impedidos de lavrar as escrituras de acordo com o decreto nº48959 de 19/09/1960, Artigo 253, o que é ilegal, pois a Lei referida tem vigência anterior ao Decreto citado; Assimk , vem requere que as escrituras sejam lavradas como lhe é de direito;O Juiz Amilcar Laurido Ribas concedeu a segurança ; A parte ré apelou ao TFR que deu provimento;. Procuração , Tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1961 custas judiciais, 1961; Lei 1533/51; Lei 649/49; Decreto nº48959-A/60 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/7/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina