Dossiê/Processo 26243 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39875. Autor: Companhia Progresso de Administração e Comércio. Réu: Diretores da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Área de identidad

Código de referencia

26243

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39875. Autor: Companhia Progresso de Administração e Comércio. Réu: Diretores da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Fecha(s)

  • 1962; 1963 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 76f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, com sede na Avenida Rio Branco, 39, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança preventivo contra os réus a fim de obter o arquivamento da ata de sua assembléia sem o recolhimento do imposto de selo. A autora aumentou seu capital social para o valor de Cr$ 250.000.000,00 em ações recebidas de outras sociedades, não implicando em movimentação de riqueza, portando sem gerar o referido imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhe provimento. Procuração 4 Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 186, 1962, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1962, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua Sete de Setembro,63 - RJ, 1962; Lei nº 3470 de 1958.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 05

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Rosa, Felipe Augusto de Miranda;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Companhia Progresso de Administração e Comércio

    Réu

    Diretores da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Brito, José Carlos de

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    22/11/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alcemira

        Área de Ingreso