Dossiê/Processo 33872 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41127. Autor: Ribeiro, Luiz Severiano;Empresa Cinemas São Luiz Limitada;Luiz Severiano Ribeiro Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identificação

Código de referência

33872

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41127. Autor: Ribeiro, Luiz Severiano;Empresa Cinemas São Luiz Limitada;Luiz Severiano Ribeiro Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1959; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 61f.

Área de contextualização

Nome do produtor

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes eram empresas de comércio, indústria e cinemas, com sede à Praça Mahatma Gandhi, 2, 5º andar, sala 508, Rio de Janeiro. Entrou com um mandado de segurança com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, para requererem que a autoridade coatora fizesse a suspensão dos atos impugnados, até a decisão definitiva deste mandado. A autoridade coatora vinha cobrando débitos indevidos, pois não concordava com o pagamento proporcional à jornada de trabalho inferior à 8 horas por dia, referente à contribuição para a previdência social, descontado no salário dos empregados dos impetrantes. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração 1959 tab. 5; 3 cobranças da dívida ativa, 1959.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Ribeiro, Luiz Severiano;Empresa Cinemas São Luiz Limitada;Luiz Severiano Ribeiro Sociedade Anônima Comércio e Indústria

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Ministro do TFR

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15-01-2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso