Dossiê/Processo 30966 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41134. Autor: Taveira, Venício Lindolpho;Matheus, Júlio Jacob;Santos, Joaquim Serafim dos. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

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Código de referência

30966

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41134. Autor: Taveira, Venício Lindolpho;Matheus, Júlio Jacob;Santos, Joaquim Serafim dos. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1964; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 60f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, estado civil casados, o 1º e o 2º industrial, o terceiro, comerciante nacionalidade português, imigrante, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24 e Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que o réu abstenha de cobrar aos autores empréstimo compulsório disposto pela Lei nº 4242 de 17/06/1963, visto que este empréstimo compulsório não pode ser exigido no exercício financeiro do período da ação, por não ter havido prévia autorização orçamentária, conferindo aos autores direito líquido e certo de recusar-se ao pagamento desta indevida cobrança, segundo ressalta a ação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Juiz final Sérgio Mariano. Notificação 3 Ministério Público, 04/10/1963 a 06/10/1963; Procuração 3 Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Taveira, Venício Lindolpho;Matheus, Júlio Jacob;Santos, Joaquim Serafim dos

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18-12-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso