Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 104f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, sucessora de O'Neil & Hernandez Ltda, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Correa Dutra nº126, moveu a ação com fundamento no artigo 141 parágrafo 24 da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º e seguintes da Lei nº 1533 de 1951. A suplicante obteve em 26/10/1953 licença para importar dos Estados Unidos da América aparelhos cirúrgicos. A autora despachou em 17/08/1954 a mercadoria, pagando os tributos devidos. Quando ela estava em fase de conferência o Inspetor da Alfândega suspeitou da legitimidade das autorizações e determinou a apuração de autenticidade dos mesmos, e as licenças foram dadas como falsas. Foi instaurado então um inquérito, que terminou por incriminar a impetrante, e foi intimada a pagar a multa de CR$503,00. A alfândega então apreendeu a mercadoria, e a impetrante apresentou defesa, o que foi-lhe inútil. O autor pediu então o desembarque da mercadoria, sem sanções, e o pagamento da armazenagem da mercadoria desde a data que solicitou o despacho da mercadoria. O juiz Jorge Salomão denegou segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal Recurso, que negou provimento ao agravo. Em seguida, o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que homologou a desistência posterior. Procuração Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1959; Licença de importação 1954; Nota para recolhimento de receita 1955; Fatura de importação 1954; DO de 23/03/1960; Decreto-Lei 607 de 01/08/1938; CP, artigo 334; CF, artigo 141; Decreto-Lei 4014 de 13/01/1942; Eurico Paulo Valle, Praça 15 de novembro, 38-A - 7º andar (advogado).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco do Brasil (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo