Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 194f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes prometeram ao suplicado que comprariam os imóveis onde residiam em um contrato que estipulava que as prestações mensais e os juros seriam reajustados com a alteração do valor do salário-mínimo e da escala dos vencimentos dos servidores. Na época da celebração do contrato, estava em vigor a Lei nº 5049, que em seu artigo 3º proibia a correção monetária na venda de unidades habitacionais, tornando ilegal a prática do contrato assinado. Os autores pediram que fosse declarada a ilegalidade da cobrança da correção monetária. A ação foi julgada improcedente. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo. O réu intrpôs recurso extraordinário, que foi indeferido pelo TFR. Procuração 16, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, Tabelião Mário da Cunha Siqueira, Niterói - RJ, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1966, 1967, 1968, 1969; Contrato Particular de Compra e Venda, 1966; Recibo Imobiliário, 1968; Recibo de Pagamento a Servidor, data N.I; Jornal Diário Oficial, 21/11/1969, Diário da Justiça, 30/06/1969, 02/07/1969; Impresso: Projeto n. 3500-A da Câmara dos Deputados, 1966; Constituição Federal, artigo150 § 21; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 12; Lei nº 5049 de 29/06/1966, artigo 30; Decreto-lei nº 19 de 30/08/1966, artigo 1º; Lei nº 4864 de 20/11/1965; Lei nº 4880 de 21/08/1964; Advogado Alcino G. da Silva e Wilson Marques, Avenida Erasmo Braga, 255.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Instituto Nacional de Previdência Social (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15-07-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola