Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 181f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes, empresas integrantes do grupo Ouro Fino, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro na Rua Visconde de Inhaúma, 38, adquiriram dos estoques oficiais administrativos pelo IBC, dentro de suas finalidades de intervenção no mercado para a manutenção dos preços, a quantidade de 17302 sacas, restando ainda a entrega de 35055 sacas de café. As suplicantes deveriam ter recebido do suplicado 21563 sacas, vinculadas a contrato de câmbio, mas ao tentar liquidar o saldo da transação, teve seu pagamento negado pelo Banco do Brasil, por ordem do suplicado. As suplicantes, além disso, foram notificadas que a compra dos cafés estocados está suspensa por ordem do suplicado. As suplicantes pedem que seja ordenada a imediata liberação das sacas e que o Banco do Brasil aceite o pagamento por elas. A ação foi julgada procedente e o juiz Renato de Amaral Machado recorreu de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Mario Afonso de Serqueiro, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1969, 1972; Prorrogação de Contrato de Compra de Câmbio 7, 1969; Contrato de Venda do Instituto Brasileiro de Café IBC 9, 1909; Contrato de Câmbio e ser Aplicado 10, 1969; Impresso Resolução n. 474 do IBC, 1969; Recibo do IBC 3, 1969; Decreto nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 1779 de 1952, artigo 3; Decreto nº 4348 de 26/06/1964; Código do Processo Civil, artigo 820; Advogado F. S. Lobo Neto, Avenida Arthur de Abreu, 29 Paranaguá, Advogado Sérgio Masselmann Avenida Graça Aranha, 19.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 30/09/08