Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 76f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era de nacionalidade brasileira, menor de idade, aluno do Colégio Naval, assistido por seu pai Fernando Orotavo Lopes da Silva, brasileiro, estado civil casado, profissão advogado, e fundamentou a ação na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 14. Em 1960, como candidato ao Colégio Naval, Corpo da Armada, o autor compareceu à Junta Superior de Saúde da Marinha. Ele possuía então acuidade visual em 2/3 de cada vista e discromatopsia, sendo então o suplicante considerado incapaz definitivamente para o Corpo da Armada, e sendo então incluído no Corpo de Fuzileiros Navais, onde cursou o primeiro ano e foi aprovado. Ao apresentar-se na Junta Médica do Colégio Naval, foi o autor acusado novamente de discromatopsia, e indeferiu sua matrícula no 2º ano, e foi encaminhado novamente para a Junta Superior de Saúde da Marinha. Esta decisão foi tomada por não constar na caderneta do aluno a existência do exame anterior. O requerente, então, estava em vias de ser desligado do Colégio Naval. Ele pediu então a invalidação do ato da Junta Superior de Saúde da Marinha, e que lhe fosse dado o direito de prosseguir na carreira com a sua revalidação da matrícula no 2ª ano do Colégio Naval. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. certidão de nascimento, em 1944; (2) termo de inspeção de saúde, de 1960 e 1961; impresso: colégio naval condições de saúde exigidas dos candidatos ao concurso de admissão; declaração emitida pela clínica de olhos, de 1961; procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1962.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira