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Date(s)
- 1958; 1959 (Creation)
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Textuais. 1v. 57f.
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Scope and content
Os suplicantes, estado civil casados, ele nacionalidade portuguesa, imigrante português, ela nacionalidade brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Engenheiro Gama Lobo, 426, Rio de Janeiro, dizem que a suplicante adquiriu um imóvel, situado à Rua Luiz Barbosa, 59, Vila Isabel, como herança de Gracinda Corrêa da Silva. Ao tentar vender o citado imóvel, os suplicantes foram informados que a escritura não poderia ser lavrada sem a comprovação do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Estes alegaram que os imóveis adquiridos por herança eram isentos do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Os suplicantes pediram que fosse lavrada a escritura sem o pagamento do citado imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1958; decreto-lei 9330 de 10/06/1946; código do processo civil, artigo 201; decreto 36773, de 13/01/1955.
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Accruals
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 02
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
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- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
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Rules and/or conventions used
Status
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Dates of creation revision deletion
13/12/2007
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Alcemira