Dossiê/Processo 34318 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 41945. Autor: Djalma Boechat Sociedade Anônima;Exortadora de Café do Brasil Sociedade Anônima;Mackinlay Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

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Código de referência

34318

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 41945. Autor: Djalma Boechat Sociedade Anônima;Exortadora de Café do Brasil Sociedade Anônima;Mackinlay Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 86f.

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Âmbito e conteúdo

Djalma Boechat S/A, Exportadora de Café do Brasil S/A e Mackinlay S/A, eram firmas estabelecidas com comércio de café. Impetraram mandado de segurança contra ato da Inspetoria da Alfândega. A Lei nº 1779 de 1952 determinaria que cabia ao Instituto Brasileiro do Café, regulamentar a economia cafeeira, incluindo os embarques. Os fiscais aduaneiros deveriam estar acompanhados de funcionários do Instituto Brasileiro do Café, IBC, e deveriam agir apenas para fins estatísticos. O Inspetor da Alfândega promulgou portaria declarando que a fiscalização dos embarques voltava a ser de sua competência. Essa interferência era ilegal, implicaria em dupla cobrança e oneraria exportação. Os autores desejaram tornar tal ato sem efeito. Negou-se a segurança. Os autores agravaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. revista do comercio de café do Rio de Janeiro de 1958/1959; impresso comercialização da safra cafeeira em 1959,1960; constituição federal, artigo 14 II; lei 1533 de 15/12/51; decreto lei 5807 de 13/09/43; (2)procuração; tabelião; Eronides Ferreira de Carvalho; rua 7 de Setembro, 63 RJ em 1964/1964; procuração; tabelião; Generoso Ponce Filho; avenida. Rio Branco, 114 - RJ em 1964; advogado; Azevedo, Geraldo Veridiano de /OAB nº 2959; advogado; Frey,Ivo/OAB nº 3849.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Djalma Boechat Sociedade Anônima;Exortadora de Café do Brasil Sociedade Anônima;Mackinlay Sociedade Anônima

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Ministro do TFR

    Gueiros, Esdras da Silva;Mello, Djalma Tavares Cunha;Reis, Henoch da Silva;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16/01/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso