Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1954; 1961 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 81f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os impetrantes eram extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões. Pelo Decreto-lei nº 8512 de 31/12/1945 foi concedido aos inativos um aumento geral na mesma base dos concedidos aos servidores civis ativos. Pela Lei nº 488 de 15/11/1948 o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE, e as Caixas de Aposentadoria e Pensões deveriam pagar os servidores com o aumento estabelecido na lei. Contudo, a autoridade coatora não incorporou os aumentos aos salários. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos os referidos aumentos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve embargos ao STF, que foram rejeitados. 4 Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1954; Tabelião Raul Sá Filho, Rua do Rosário, 84-A - RJ; Jornal Diário da Justiça, 02/09/1952, 08/12/1953; Custas Processuais, 1954; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto-lei nº 8512 de 1945; Lei nº 488 de 1948; Decreto-lei nº 3306 de 1941; Lei nº 1183 de 1950.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 06
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Carvalho, Paulo Marinho de (Diretor do Ministério da Fazenda) (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
12/5/2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo Sato