Dossiê/Processo 38521 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45391. Autor: Ribeiro, Petersburgo;Cunha, Albino Antonio da;Simas, Fidencio Eupreprio;Andrade, Hugo Teixeira;Manoel, Joaquim. Réu: Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda.

Zona de identificação

Código de referência

38521

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45391. Autor: Ribeiro, Petersburgo;Cunha, Albino Antonio da;Simas, Fidencio Eupreprio;Andrade, Hugo Teixeira;Manoel, Joaquim. Réu: Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda.

Data(s)

  • 1954; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 81f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes eram extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões. Pelo Decreto-lei nº 8512 de 31/12/1945 foi concedido aos inativos um aumento geral na mesma base dos concedidos aos servidores civis ativos. Pela Lei nº 488 de 15/11/1948 o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE, e as Caixas de Aposentadoria e Pensões deveriam pagar os servidores com o aumento estabelecido na lei. Contudo, a autoridade coatora não incorporou os aumentos aos salários. Assim, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos os referidos aumentos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve embargos ao STF, que foram rejeitados. 4 Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1954; Tabelião Raul Sá Filho, Rua do Rosário, 84-A - RJ; Jornal Diário da Justiça, 02/09/1952, 08/12/1953; Custas Processuais, 1954; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto-lei nº 8512 de 1945; Lei nº 488 de 1948; Decreto-lei nº 3306 de 1941; Lei nº 1183 de 1950.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Ribeiro, Petersburgo;Cunha, Albino Antonio da;Simas, Fidencio Eupreprio;Andrade, Hugo Teixeira;Manoel, Joaquim

    Réu

    Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda

    Advogado

    Fraga, Garabaldi Celestino;Fraga, Garabaldi Celestino

    Procurador

    Oliveira, Mário de;Oliveira, Mário de

    Ministro do STF

    Motta Filho, Candido;Motta Filho, Candido

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/5/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso