Dossiê/Processo 38499 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45396. Autor: Cinasa Comércio e Indústria de Móveis Aurora S/A;Colchões de Molas Paraíso Indústria e Comércio S/A. Réu: Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Área de identidad

Código de referencia

38499

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45396. Autor: Cinasa Comércio e Indústria de Móveis Aurora S/A;Colchões de Molas Paraíso Indústria e Comércio S/A. Réu: Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Fecha(s)

  • 1964; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 59f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As impetrantes tinham sede à Rua Carolina Machado, 54, e à Avenida Vicente de Carvalho, 1159. Eram fabricantes de móveis, estando classificadas como contribuintes por selagem direta no referente ao Imposto de Consumo. Para terem assegurados os seus direitos de compensarem o imposto citado pago na aquisição de matéria-prima que concorrem para a produção de seus produtos, impetraram um mandado de segurança, visto que o regulamento contrariava o disposto em lei, pois impedia a compensação fiscal pelos impetrantes. Assim, o mandado de segurança proposto visou restaurar o direito, bem como evitar o tratamento desigual de contribuintes de um mesmo tributo. O juiz negou a segurança. 2 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85-B - RJ, 1964; Guia de Recolhimento Quinzenal do Imposto de Consumo para Produtos Nacionais, 1964; Imposto de Consumo, 1964; Despacho, 1965; Jornal Diário da Justiça, 29/10/1964; Lei nº 3520 de 1958; Decreto nº 45422 de 1959; Lei nº 4357 de 1964.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 08

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Cinasa Comércio e Indústria de Móveis Aurora S/A;Colchões de Molas Paraíso Indústria e Comércio S/A

    Réu

    Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Wagner, José Carlos Graça;Wagner, José Carlos Graça

    Procurador

    Guimarães, Pedrylvio Francisco;Guimarães, Pedrylvio Francisco

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    12/5/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo Sato

        Área de Ingreso