Dossiê/Processo 42264 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45433. Autor: Monta, Radamés;Pareto, Luiz Henrique. Réu: Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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Reference code

42264

Title

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45433. Autor: Monta, Radamés;Pareto, Luiz Henrique. Réu: Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Date(s)

  • 1963 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 46f.

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Scope and content

Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, ambos exercem a profissão de comerciante, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Código do Processo Civil, artigo 139, contra o delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, no estado da Guanabara. Os impetrantes são diretores da Companhia Nacional e Industrial de Ferros e contribuem para Previdência Social um percentual de 8 por cento sobre suas retiradas mensais a título de honorários, como determina a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Contudo, ao realizar fiscalização na empresa em que os autores são diretores, os impetrantes os classificou como empregadores, taxando uma contribuição de 16 por cento. Dessa forma, os autores desejaram que o impetrado deixe de cobrar tal contribuição de 16 por cento, pois não se vêem como empregados. Inicialmente, a segurança não foi concedida. Contudo, os autores solicitaram recurso ao Tribunal Federal de Recursos, mas o processo não chegou a ser julgado, pois os autores desertaram. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada, os autores recorreram da decisão para o TFR, porém, não tendo preparado o recurso foi certificada a deserção. Auto de Infração, 1962; Termo de Verificação de Débito, 1962; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Decreto nº 48959, de 1960; Constituição Federal, artigos 157 e 141.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 06

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    Juiz

    Rosa, Felippe Augusto de Miranda;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Monta, Radamés;Pareto, Luiz Henrique

    Réu

    Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Matheus, Alberto Margem

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Alencar, Marcello Nunes de;Mavignier, Walton

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

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    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    18-03-09

    Language(s)

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        Sources

        Archivist's note

        Cristina

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