Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 123f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes eram respectivamente firma industrial e comercial brasileiras, estabelecidas à Avenida Presidente Vargas, 409/22º. A 1ª autora detinha registro de similares nacionais sobre motores e geradores, gozando de política protecionista embasada em leis e resoluções. A 2ª autora participou de habilitação para fornecimento de geradores de eletricidade a diesel, para aproveitamento da carga da Companhia Hidrelétrica do São Francisco. Contava que nenhum concorrente teria isenções fiscais, cambiais ou creditícios para importação, pois havia similar nacional. A Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza, CONEFOR, entretanto, obteve preço muito inferior, pela General Motors Electro-Motive Division. Pediram que o réu fosse impedido de expedir declaração de insuficiência ou inexistência de similar nacional. Indústria Brasileira, protecionismo econômico, mercado nacional. O juiz concedeu a segurança nos termos do pedido. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento para cassar a segurança, determinando a remessa das notas taquigrafadas ao Ministro da Justiça e ao Presidente do Tribunal. Diário Oficial, 09/01/1962; Jornal Jornal do Comércio, 08/06/1963; 4 Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1961; Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1964; Anexo, Cópia de 2 Telegrama, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 3244 de 1957.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Coator
Impetrante
A.;Herm Stoltz S. A. Importação, Exportação e Comércio de Máquinas. Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Mângia, Joaquim Ferreira (Presidente do Conselho de Política Aduaneira do Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza - CONEFOR (Assunto)
- Conselho de Política Aduaneira (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30/12/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato