Área de identificação
  
  Código de referência
Título
Data(s)
- 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 86f.
Área de contextualização
  
  Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
  
  Âmbito e conteúdo
Os autores eram de nacionalidade. brasileira, estado civil casado, respectivamente profissão comerciário e marítimo. Trouxeram dos EUA dois automóveis usados, como transferência de bens, com o deviso visto consular. Não e trataria de importação, e por isso não seria o caso da Lei Oliveira Brito. Pediram que o 1º réu não cobrasse Imposto de Consumo, e que o 2º réu não cobrasse a taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança apenas quanto ao Direito dos impetrantes de não pagarem o imposto. O TFR negou provimento. Procuração 2 tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ,Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Fatura 2 N.Y.U. Garage Inc., tradutor Aroldo Schindler, 1961; Certificado de Propriedade de um veículo a motor 2 1960; Fatura Comercial, 1961; Certidão de passaporte, 1961; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, Decreto-lei 7407 de 1945.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
  
  Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- inglês
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
  
  Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
  
            Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
  
  Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Lins, Felipe (Inspetor da Alfândega) (Assunto)
- Pereira, Mario Brandi (superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Justiça Federal - Seção da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
  
      Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/12/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Raquel
 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					