Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 36f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As impetrantes, ambas de nacionalidade brasileira, estados civis casadas, são enfermeiras diplomadas do IAPTEC, classificados na classe G do quadro permanente. Achando-se em pleno exercício de suas funções, foram convidadas a optar aonde trabalhariam exclusivamente, visto que as impetrantes desempenhavam a profissão em outros hospitais do governo, no prazo de 120 dias, com término em 13/11/1961. Contudo, antes do prazo terminar, as impetrantes foram dispensadas de suas funções antes do prazo estabelecido e, segundo as suplicantes, ilegalmente, pois haviam adquirido estabilidade funcional. Nestes termos, as impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que tenham permissão para exercer o direito de opção, caso optem a favor das funções no instituto coator, não sejam violentadas quanto aos seus vencimentos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Edvaldo Tavares denegou a segurança, a impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou-lhe provimento. Procuração 3, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Portaria n. 16652 do IAPTEC, 13/08/1949, n. 19.217, 08/03/1950; Boletim de Serviço IAPTEC, n. 157, n. 121, de 1961, n. 119, de 1963; Custas Processuais, 1963, 1964; Código do Processo Civil, artigo 319; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Mello, Djalma da Cunha (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 11/02/09