Dossiê/Processo 42263 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45680. Autor: Guimarães Filho, Francisco Vieira. Réu: Delegacia Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

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Código de referência

42263

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45680. Autor: Guimarães Filho, Francisco Vieira. Réu: Delegacia Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Data(s)

  • 1960; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.62f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público aposentado, vem requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos CAPFESP, no estado da Guanabara, pelo fato deste, segundo o impetrante, ter se recusado a pagar ao autor os proventos de inatividade como estabelece a Lei nº 593, de 24/12/1948 e o Decreto nº 26778, de 14/06/1949. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso . Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960; Protocolo, CAPFESP, 1960; Jornal Diário Oficial, 10/12/1958; Cálculos de Benefícios,Serviço de Benefícios da 7ª. Região da CAPFESP, 1958; Custas Processuais 2, 1962, 1964; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 1713, de 28/10/1939; Advogado Jayme R. da F. Lessa, ,Rua da Quitanda, 3.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Guimarães Filho, Francisco Vieira

    Réu

    Delegacia Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP)

    Procurador

    Moraes, Zair

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Gueiros, Esdras da Silva

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18-03-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso